O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do
Capibaribe, Edson Vieira, que cancele a Festa de Setembro 2016, no caso de não
haver o reforço do policiamento necessário à realização do evento, previsto
para os próximos dias 23, 24, 25, 28 e 29 de setembro.
De acordo com
a promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, o comando do Batalhão de
Polícia Militar local informou que, por causa do contingenciamento de recursos
para a operação Eleições, não houve liberação de verbas para pagamento de
diárias para o reforço policial atuar na Festa de Setembro. O fato
impossibilita o policiamento extra, pois não será deslocado efetivo de outras
localidades e o número de policiais no Batalhão de Santa Cruz do Capibaribe é
insuficiente para garantir a segurança da população.
Caso a questão
do policiamento seja solucionada, o MPPE recomendou que, diante das
dificuldades financeiras do município, os custos da festividade não excedam a
média de gastos com as edições do evento ocorridas nos anos de 2013, 2014 e
2015, uma vez que o município de Santa Cruz do Capibaribe passa por
dificuldades financeiras, havendo atrasado, neste ano, o pagamento de verbas
salariais e o repasse das contribuições previdenciárias ao Santa Cruz Prev,
tendo sido necessário parcelar o pagamento do débito previdenciário em 48
meses.
Ainda segundo
a promotora de Justiça, a festa também não poderá ter sua finalidade desviada,
sendo proibida a promoção pessoal do prefeito Edson Vieira. Ele deverá
determinar aos contratados, patrocinados ou copatrocinados pela Administração
Pública que não divulguem nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens,
ou ainda mencionem familiares de agente político ou particular, seja pessoa
física ou jurídica, em razão da violação às normas eleitorais e ao disposto no
artigo 37 da Constituição Federal.
A
representante do MPPE também afirma, no documento, que nas realizações de shows
e eventos públicos, patrocinados ou copatrocinados pelo erário, os artistas e
apresentadores frequentemente promovem pessoalmente agentes políticos ou
particulares, mediante divulgações de nomes de prefeitos, deputados ou pessoas
ligadas às suas famílias e amigos. Para Isabelle Barreto de Almeida, tal
conduta caracteriza evidente ato de propaganda política, configurando desvio de
finalidade do evento em questão.
O MPPE também
recomendou aos órgãos públicos responsáveis pelas contratações de shows e
artistas que incluam em seus contratos cláusula proibitiva, com imposição de
sanção em caso de divulgação de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou
imagens, ou ainda menção à família de agentes públicos ou particulares.
Nas
divulgações das festividades, deverão ser vedadas a indicação nominal dos
agentes políticos e seus cargos ou a utilização de quaisquer termos que se
equiparem a consagrar pessoa física como referência à concretização da festa
popular. Por fim, aos artistas contratados pela Administração Pública, o MPPE
recomendou que também abstenham-se de realizar os já citados atos
caracterizadores de promoção pessoal.
Com informações do Blog Comunidade News
Com informações do Blog Comunidade News
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