terça-feira, 20 de setembro de 2016

Ministério Público recomenda cancelamento da Festa de São Miguel, caso não haja reforço do efetivo policial para o evento

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, que cancele a Festa de Setembro 2016, no caso de não haver o reforço do policiamento necessário à realização do evento, previsto para os próximos dias 23, 24, 25, 28 e 29 de setembro.

De acordo com a promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, o comando do Batalhão de Polícia Militar local informou que, por causa do contingenciamento de recursos para a operação Eleições, não houve liberação de verbas para pagamento de diárias para o reforço policial atuar na Festa de Setembro. O fato impossibilita o policiamento extra, pois não será deslocado efetivo de outras localidades e o número de policiais no Batalhão de Santa Cruz do Capibaribe é insuficiente para garantir a segurança da população.

Caso a questão do policiamento seja solucionada, o MPPE recomendou que, diante das dificuldades financeiras do município, os custos da festividade não excedam a média de gastos com as edições do evento ocorridas nos anos de 2013, 2014 e 2015, uma vez que o município de Santa Cruz do Capibaribe passa por dificuldades financeiras, havendo atrasado, neste ano, o pagamento de verbas salariais e o repasse das contribuições previdenciárias ao Santa Cruz Prev, tendo sido necessário parcelar o pagamento do débito previdenciário em 48 meses.

Ainda segundo a promotora de Justiça, a festa também não poderá ter sua finalidade desviada, sendo proibida a promoção pessoal do prefeito Edson Vieira. Ele deverá determinar aos contratados, patrocinados ou copatrocinados pela Administração Pública que não divulguem nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou ainda mencionem familiares de agente político ou particular, seja pessoa física ou jurídica, em razão da violação às normas eleitorais e ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

A representante do MPPE também afirma, no documento, que nas realizações de shows e eventos públicos, patrocinados ou copatrocinados pelo erário, os artistas e apresentadores frequentemente promovem pessoalmente agentes políticos ou particulares, mediante divulgações de nomes de prefeitos, deputados ou pessoas ligadas às suas famílias e amigos. Para Isabelle Barreto de Almeida, tal conduta caracteriza evidente ato de propaganda política, configurando desvio de finalidade do evento em questão.

O MPPE também recomendou aos órgãos públicos responsáveis pelas contratações de shows e artistas que incluam em seus contratos cláusula proibitiva, com imposição de sanção em caso de divulgação de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou ainda menção à família de agentes públicos ou particulares.

Nas divulgações das festividades, deverão ser vedadas a indicação nominal dos agentes políticos e seus cargos ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar pessoa física como referência à concretização da festa popular. Por fim, aos artistas contratados pela Administração Pública, o MPPE recomendou que também abstenham-se de realizar os já citados atos caracterizadores de promoção pessoal.

Com informações do Blog Comunidade News

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