A cidade de
Brejo da Madre de Deus foi surpreendida na tarde desta terça-feira com a
notícia de que o Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco ordenou
que a prefeitura daquele município suspendesse todos os atos, inclusive
pagamentos, referentes ao contrato firmado com a Fundação Apolônio Sales -
FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e aplicação do Curso de
Formação Continuada para os professores da rede municipal de ensino.
De onde partiu? - A determinação partiu
da conselheira Teresa Duere por meio de uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente por ela e referendada nesta terça-feira pela Primeira Câmara
do Tribunal de Contas. A FADURPE,
entidade privada de apoio à Universidade Federal Rural de Pernambuco, foi
contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no valor total de R$ 977.680,00,
com dispensa de licitação, o que gerou o pedido de expedição de Cautelar, por
parte do Ministério Público de Contas (MPCO), para uma melhor análise do
processo no TCE.
A acusação e a defesa - De acordo com a
representação do procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, a dispensa de
licitação neste caso, é irregular e não atende aos requisitos da Lei de
Licitações. Em sua defesa, o prefeito
alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a contratar a
empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o TCE.
Gravíssima - O radialista e suplente de
vereador Bartô Neves, que tem forte participação na cena política de Brejo da
Madre de Deus comentou a decisão em desfavor da Prefeitura do Brejo da Madre de
Deus. “Vejo essa denúncia como gravíssima, pois não se pode aceitar que um
valor de 1 milhão de reais seja pago a qualquer empresa para a prestação de
serviço com a dispensa de licitação. Não estamos falando de uma situação de emergência, de uma
prestação de serviços para a compra de medicamentos em caráter de urgência,
para a contratação de médicos, ou para a contratação de professores para ações
emergenciais, muito pelo contrário, eles poderiam e deveriam sim ter conduzido
o processo de licitação de forma limpa e transparente”.
Desmando total - Bartô disse ainda que
não se surpreendeu com a revelação da denúncia. “Para mim não é surpresa
nenhuma esse demando, essa falta de cautela com o dinheiro público, pois quando
Hilário passou quatro meses como prefeito interino em 2013 conseguiu se meter
em broncas, conseguiu ser o pivô do ‘Escândalo das Cartilhas’, que em breve
será tornado público para que todas saibam e tudo”, disse ele, que emendou, “lamento
que o Brejo esteja passando por essa situação, temos em mãos várias denúncias que
só reforçam nossas denúncias de inoperância desse governo, que na verdade é a
continuidade do governo do ex-prefeito Dr. Edson, que ficou marcado como um
gestor que gastava o dinheiro público de todo jeito, de todas as formas”.
Reconhecimento - O suplente de vereador
reconheceu ainda o esforço do vereador Robertinho Asfora, na apresentação de
denúncias que ocasionaram as investigações. “Quero parabenizar o vereador
Robertinho Asfora, pois partiu dele essa denúncia, que no fim das contas evitou
um desperdício absurdo de dinheiro público. Quando o pai dele, o ex-prefeito
Roberto Asfora ocupava o cargo de prefeito do município fez uma capacitação semelhante
a essa, pela quantia de menos de 100 mil reais”.
Mais uma - Outra irregularidade diz
respeito aos serviços prestados pela empresa contratada. A lei nº 8.666/93
pressupõe que o objeto do contrato esteja relacionado com as atividades de
pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. No entanto, uma análise
preliminar realizada pela equipe técnica do Tribunal constatou que a proposta
da FADURPE para prestação dos serviços solicitados incluía
também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00), entrega de bolsas
e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento de combustível
(R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$ 33.600,00), despesas
com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e gastos
administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses legais
de dispensa de licitação.