A defesa da
ex-presidente Dilma Rousseff pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma
nova perícia sobre as empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que
elegeu em 2014 a chapa da petista e do então vice e atual presidente da
República, Michel Temer, por considerar o laudo pericial “insuficiente,
incompleto e impreciso”.
Há cerca de
duas semanas, peritos da Justiça Eleitoral constataram que três empresas - Rede
Seg, VTPB e Focal - não apresentaram documentos suficientes para comprovar a
prestação de todos os serviços contratados pela campanha.
Segundo os
peritos judiciais, as empresas não apresentaram documentos que possam comprovar
“se os bens e serviços contratados pela chapa presidencial eleita em 2014 foram
integralmente produzidos e entregues à campanha, não afastando nessa hipótese o
desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de
campanha”.
Diligências - A defesa de Dilma
informou ter apresentado, na última quinta, parecer técnico divergente ao TSE
elaborado por um auditor independente. “O parecer contábil divergente, contendo
mais de 8 mil páginas, em 37 volumes de documentos, concluiu pela insuficiência
do laudo pericial elaborado pelos peritos judiciais (de apenas 200 páginas),
que deixou de analisar documentos indispensáveis, bem como de realizar
diligências e vistorias necessárias”, informou ontem, por meio de nota, o
advogado de Dilma, Flávio Caetano.
De acordo com
o advogado, o parecer divergente comprovou que os serviços contratados com as
empresas Focal, VTPB e Rede Seg foram “devidamente prestados, inexistindo
qualquer suspeita de que tivesse havido desvios de valores”.
Recorrer - A defesa da presidente
cassada Dilma Rousseff também anunciou que vai recorrer da decisão do ministro
Teori Zavascki e pedir para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se
manifeste sobre a possibilidade de manter o presidente Michel Temer na condição
de interino até a análise definitiva dos recursos sobre o processo de
impeachment.
Na última
quinta, Teori decidiu, de maneira monocrática, negar o pedido liminar
(provisório) feito pela defesa de Dilma. No despacho, o ministro afirmou que só
em “hipótese extremada” o STF deve intervir de forma “precoce” na decisão sobre
impedimento de presidente da República.
O ministro é
relator da solicitação feita pela defesa de Dilma, comandada pelo ex-ministro
José Eduardo Cardozo, para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o
mandato da petista. Os advogados da agora ex-presidente pedem uma nova votação
pela Casa.
Em seu despacho, Teori argumentou que a defesa
de Dilma teve “iterativas oportunidades” de se manifestar no curso do processo
de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre a tese.
Ele solicitou informações a órgãos envolvidos no processo e enviou o caso para a
Procuradoria-Geral da República, que deverá enviar parecer ao STF. Só depois, o
ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa da petista.
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