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Imagem - Jairo Gomes - O Cangaceiro |
A Rádio São
Domingos FM foi multada em R$ 21.282,00 pela Justiça Eleitoral devido a um
suposto crime eleitoral cometido por José Augusto Maia (PTN), em seu programa
diário veiculado pela emissora. A decisão foi do juiz eleitoral de Santa Cruz
do Capibaribe, Diego Vieira Lima.
De acordo com
a denúncia apresentada pela Coligação “Mais Conquistas, Mais Avanços”, em nove
de agosto deste ano, o ex-deputado José Augusto Maia utilizou a emissora para
denunciar o candidato a prefeito Edson Vieira (PSDB), acusando-o de compra de
votos. No mesmo programa, José Augusto afirmou também que empregos estariam
sido ofertados em troca de votos. O juiz Diogo
Vieira Lima entendeu que as ofensas, divulgadas sem provas, ferem a honra do
candidato Edson Vieira e que a opinião contrária fere a Lei das Eleições.
Segundo
informações do Blog do Ney Lima, as defesas do ex-deputado José Augusto Maia e
da emissora de rádio questionaram a competência do juiz em julgar a ação,
devido a emissora de rádio está situada em outro município, mas o juiz
considerou que a proximidade entre o distrito de São Domingos e a cidade de
Santa Cruz do Capibaribe, que são separados apenas por uma ponte, exerce
influência política na Zona Eleitoral em questão.
O juiz
encaminhou ainda cópia do conteúdo do programa de rádio para a Polícia Federal
em Caruaru, solicitando abertura de inquérito para apurar o possível crime
eleitoral cometido por José Augusto Maia.
Pedido negado –
Ainda segundo o Blog do Ney, o juiz eleitoral Diego Vieira Lima negou um pedido
de direto de resposta solicitado pela coligação “Mais Conquistas, Mais
Avanços”, que representa do candidato Edson Vieira (PSDB).
O pedido diz
respeito a supostas ofensas cometidas no programa eleitoral de Fernando Aragão,
que acusou o candidato Edson Vieira de ter mentido em entrevista concedida a
Rádio Polo FM, quando tentou justificar questionamentos sobre o bloqueio de
seus bens por parte da justiça, alegando que não respondia a nenhuma ação por
improbidade administrativa.
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