terça-feira, 18 de agosto de 2020

Na Paraíba - Procurador adverte partidos sobre fraude na cota de mulheres nas eleições proporcionais



Os partidos que não cumprirem com a exigência mínima de 30% de participação das mulheres nas eleições proporcionais ou se ficar caracterizado que houve fraude nas cotas, vão ter que responder a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou ainda a uma Ação de Impugnação do Mandato Eletivo, conforme determinação da Justiça Eleitoral. 

O procurador regional Eleitoral (PRE) na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, expediu orientação normativa aos promotores eleitorais com o objetivo de assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais do estado. O mesmo conteúdo foi encaminhado para conhecimento por parte dos partidos políticos, uma vez que são os principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas próximas eleições. 

O artigo 10 da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gênero. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mulheres e homens transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, desde que figurem como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral e atendam aos demais requisitos da Resolução nº. 21.538/2003 e outras normas de regência. 

No documento, o PRE orientou, ainda, promotores acerca das medidas destinadas a reprimir, na esfera penal, a fraude ou desvirtuamento da política pública de cotas de gênero nas eleições proporcionais, bem como das medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas na constituição dos órgãos partidários, entre outras.

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