quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Ministério Público Eleitoral ingressa com pedido de liminar contra Allan Carneiro por propaganda eleitoral extemporânea

Juiz eleitoral optou por indeferir o pedido de liminar

Essa semana o Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio do promotor Dr. Carlos Malta Cabral mais uma vez direcionou os olhares para o município de Santa Cruz do Capibaribe onde ingressou com um pedido de liminar contra o pré-candidato a prefeito Allan Carneiro, do PSD, por provável propaganda eleitoral antecipada.Foto: Reprodução

Na ocasião, o órgão fiscalizador interpretou que imagens publicadas nas redes sociais do pré-candidato onde o mesmo aparece com as mãos abertas mostrando os dedos juntamente com apoiadores, tinha como caracterização o número de sua legenda, o que representaria um direcionamento da exposição do número que o mesmo deverá ter nas eleições municipais.

Na liminar o MPE recomendou que Allan Carneiro não utilizasse mais tal sinal com as mãos nas imagens e peças publicitárias que eventualmente venha a postar em suas redes sociais.

Sentença - O juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva Júnior optou por indeferir o pedido de liminar alegando que não houve pedido explicito de voto nas mídias veiculadas nas redes sociais de Allan Carneiro.

Confira trecho relevante da sentença:Foto: Reprodução

Com informações do Blog do Bruno Muniz

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