Juiz eleitoral optou por indeferir o pedido de liminar

Na ocasião, o órgão fiscalizador interpretou que imagens publicadas nas redes sociais do pré-candidato onde o mesmo aparece com as mãos abertas mostrando os dedos juntamente com apoiadores, tinha como caracterização o número de sua legenda, o que representaria um direcionamento da exposição do número que o mesmo deverá ter nas eleições municipais.
Na liminar o MPE recomendou que Allan Carneiro não utilizasse mais tal sinal com as mãos nas imagens e peças publicitárias que eventualmente venha a postar em suas redes sociais.
Sentença - O juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva Júnior optou por indeferir o pedido de liminar alegando que não houve pedido explicito de voto nas mídias veiculadas nas redes sociais de Allan Carneiro.
Confira trecho relevante da sentença:

Com informações do Blog do Bruno Muniz
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