O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará
que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é
solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela
calda.
Por 6 votos a
5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e,
portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
O governo do
Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma
atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano. Apesar
de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país,
sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a
animais.
Caso algum
outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas
ao STF para derrubar a regulamentação.
Votaram contra
a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor
da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias
Toffoli.
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