A partir de 28
de junho deste ano, passa a vigorar uma nova lei em Pernambuco que vai
determinar a ordem de exibição dos preços dos combustíveis nos 1350 postos do
Estado. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a lei 15.754/2016 é
de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB) e tem por objetivo facilitar a
decisão dos consumidores pelo melhor custo-benefício.
Atualmente,
para abastecer seu veículo, os clientes precisam pesquisar bastante para
encontrar o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os
frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude
costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são
apresentados nos painéis dos postos de combustível.
“O objetivo da
proposta é evitar que o consumidor se confunda ao visualizar o valor do
produto, evitando transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A
padronização vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a
identificação do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de
favorecer a rápida comparação entre os preços praticados pelos outros
estabelecimentos”, explica o deputado.
A exibição do
preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada,
Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium
Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e
Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subsequente.
A Lei
15.754/2016 passa a vigorar 90 dias após a sua publicação e a sua
regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o
estabelecimento vai responder às sanções administrativas contidas nos artigos
56 e 60 da Lei 8.078/1990, que dispõem sobre o direito do consumidor, como
multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividades, cassação de
licença, entre outros.
Nos casos de
publicidade enganosa ou abusiva, também está prevista a imposição de
contrapropaganda, onde o responsável divulgará material capaz de desfazer o
malefício da publicidade da mesma forma, frequência e dimensão e,
preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário