O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que candidatos a prefeito que tiveram
contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer
às eleições de outubro. De acordo com
o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei
da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
No julgamento,
por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais
que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer
prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.
Para os
ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita
ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha
Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis
por oito anos a partir da decisão.
Seguiram o
entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O ministro
Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara
Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de
Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram
pelo Legislativo. “Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal
de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a
inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não
queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade
constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse o ministro.
Durante o
julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou
a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as
contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do
Legislativo local. “Não me parece
razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito
desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria,
achou que está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão
chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto,
candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter
as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi
prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não
seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.
Com informações da Agência Brasil
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