Nesta terça-feira,
16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1.º de outubro, os candidatos
a prefeito e a vereador de todo o Estado estão autorizados a fazer campanha com
vistas às Eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela
legislação eleitoral.
As regras para
a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que
também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na
campanha.
As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet - É permitido fazer propaganda
eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles
mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda
paga na internet.
Som - O uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado
das 8 horas às 22 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio
de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de
pressão sonora.
Os comícios - São permitidos das 8 hs
às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de
showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral.
Rádio e TV - A propaganda em rádio
e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A
propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Jornais e revistas - Os candidatos
estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva
reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas
diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato,
partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de
revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares - É vedada
a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição
a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças
afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou
que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para
distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser
móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
– a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e
as 22 horas.
Já a
propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com
dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições,
adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Folhetos e outros materiais - A
propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros
impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou
candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que
possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Com informações do
Estadão Online
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