O vereador
Carlinhos da COHAB sofreu mais uma derrota na Justiça. Depois de ser publicada
a decisão que o condenou a pagar multa de 10 mil reais ao advogado e procurador
do município, Marcelo Diógenes, desta vez foi a CDL de Santa Cruz do Capibaribe,
que impetrou ação por danos morais contra o vereador, que terá que pagar a
quantia de 15 mil reais.
No dia 31
de maio deste ano Carlinhos disse no programa ‘Oposição em Ação’ que a CDL teria
dado um ‘calote’ em alunos de curso que aconteceu nas dependências da entidade,
através da empresa Sucesso Aprendiz Cursos Ltda-ME. A CDL então resolveu
acioná-lo na Justiça.
Segundo o juiz
que assina o processo, Dr. Tito Lívio, a CDL ingressou com a ação indenizatória
por danos morais contra Carlinhos pelo fato do mesmo ter atingindo a imagem,
honra e dignidade da pessoa jurídica da entidade.
Ainda de
acordo com a decisão, Carlinhos não negou os fatos, apenas argumentou que não
poderia ser punido pelo o que falou, por exercer o mandato de vereador. Ele disse
ainda que recebeu de populares a informação de que existiram irregularidades no
curso, que deveriam ser atribuídas a CDL, pelo fato da mesma ter cedido seu
espaço físico.
Segundo o
juiz, nada do que Carlinhos falou foi comprovado. “A bem da verdade, nada ficou
provado, seja a participação da CDL, seja mesmo eventuais irregularidades na
empresa que utilizou as dependências da CDL para inscrições em cursos”, diz a
sentença, que seguiu, “Ante o exposto, resolvo o processo com análise do
mérito, julgando PROCEDENTE o pedido constante da inicial, CONDENANDO o
requerido a pagar a autora, a título de indenização danos morais, a importância
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
Assim como no processo envolvendo Dr. Marcelo Diógenes, neste caso, Carlinhos também poderá apelar, já que a condenação aconteceu em primeira instância.
Assim como no processo envolvendo Dr. Marcelo Diógenes, neste caso, Carlinhos também poderá apelar, já que a condenação aconteceu em primeira instância.
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