quinta-feira, 2 de julho de 2020

Câmara aprova PEC - Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Durante a votação, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da PEC nº 18/20, recomendou a aprovação devido à gravidade da situação. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, disse. No último dia 23, o Senado já havia aprovado a PEC, tendo como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.

“Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.

TSE e Congresso Nacional - Nos últimos meses, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, conversou com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento do TSE quanto às datas em que se realizarão as eleições deste ano e o seu possível adiamento.

Além disso, conversou com parlamentares para se chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação. “Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.

Adequação de normas - A emenda aprovada estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Atenção para as novas datas!


  • A partir de 11 de agosto - Vedação às emissoras de rádio e televisão para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos;
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro - Realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • Até 26 de setembro - Prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na Internet;
  • A partir de 26 de setembro -  A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
  • 15 de novembro - Primeiro turno das eleições;
  • 29 de novembro - Segundo turno das eleições;
  • Até 15 de dezembro - Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • 27 de dezembro - Último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.

Convenções e propaganda eleitoral - Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Com informações do Portal do Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário