sexta-feira, 31 de julho de 2020

Bomba na política do Brejo - Advogados afirmam que Josevaldo Lopes não poderá disputar o cargo de prefeito

Uma novidade promete sacudir a cena política de Brejo da Madre de Deus e mexer no tabuleiro político do município, que tem uma das pré-campanhas mais acirradas do Agreste do Estado. A real possibilidade do vice-prefeito Josevaldo Lopes não poder concorrer ao cargo de prefeito deverá ser o principal assunto do debate político brejense nos próximos dias. 

Na última terça-feira, dia 28, o advogado santa-cruzense Euzébio Pereira escreveu em sua coluna no Blog do Ney Lima que, o fato de Josevado ter assumido a Prefeitura do Brejo no período em que o prefeito Hilário Paulo estava hospitalizado, se tratando da Covid-19, pode tirá-lo da disputa pela Prefeitura na eleição do próximo mês de novembro. “Confirmando candidatura de Josevaldo Lopes a prefeito no Brejo da Madre de Deus, o Tribunal Eleitoral deverá analisar eventual inelegibilidade. Nos termos da Lei de Inelegibilidade, o vice que substitui o titular nos seis meses que antecedem o pleito, só poderá, em tese, se candidatar à reeleição, ou seja, para o mesmo cargo no momento do registro. Pela particularidade e circunstancia, a decisão final é incerta”, disse ele em sua coluna, e seguiu, “Em meu ponto de vista, só poderá concorrer ao cargo de vice, ficando inelegível para os demais”. 

Na manhã desta sexta-feira, Euzébio participou do programa ‘Panorama Político’, que vai ao ar através da Interativa FM e confirmou tudo o que escreveu em sua coluna. Segundo ele, a legislação é clara, e o seu entendimento é de que Josevaldo não poderá mesmo disputar a Prefeitura. “Se ele tivesse se mantido no cargo até o final deste ano, ou mesmo, se ele tivesse permanecido a frente da Prefeitura até a data das convenções partidárias, provavelmente ele poderia sim, disputar o cargo de prefeito, mas, como isso não aconteceu, ele só poderá disputar a reeleição para o cargo que ele já ocupa, o de vice-prefeito”, disse ele. 

Trecho da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Quem também corrobora da tese de Euzébio Pereira é o advogado Ralph Lagos. Em conversa com o editor do Blog do César Mello, Ralph foi enfático quanto a situação de Josevaldo. “Ele só poderá ser candidato a vice-prefeito, pois a Lei 64 de 90 (Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990) diz que quando o vice assume o mandato de prefeito nos seis meses que antecedem a eleição, ele não poderá ser candidato a prefeito e sim a vice, novamente”, pontuou e emendou, “Caso Hilário não tivesse reassumido o cargo, Josevaldo poderia sim, ser candidato a reeleição. O artigo segundo dessa Lei não deixa brechas para interpretações, ele é claro, por isso tenho certeza que Josevaldo só poderá ser candidato a vice-prefeito”. 

O que diz Josevaldo – Em contato com o editor do Blog do César Mello noite desta quinta-feira, o vice-prefeito Josevaldo Lopes disse que continua tranquilo e segue com o seu projeto de pré-candidatura a prefeito de Brejo. Ele disse ainda que a sua banca jurídica tem o orientado e que não tinha ouvido, até agora, nenhuma opinião ou tese que afirmasse que ele não poderia disputar o cargo de prefeito. Josevaldo enviou ainda o recorte de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que, segundo ele, ampara a sua tese política. Confira abaixo:


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