Com frequência, pessoas vivenciando dificuldades financeiras buscam empréstimos de dinheiro junto aos chamados agiotas. Essa alternativa, no entanto, pode resultar numa verdadeira cilada sem volta, pois, o agiota, aproveitando-se do desespero e desinformação do tomador do empréstimo, costuma exigir juros muito acima dos permitidos em lei.
Há casos em que, em poucos meses, a dívida inicial chega a aumentar em 200%. Quem pratica agiotagem pode responder por vários crimes, e a vítima pode procurar a justiça para garantir os seus direitos.
Há casos em que, em poucos meses, a dívida inicial chega a aumentar em 200%. Quem pratica agiotagem pode responder por vários crimes, e a vítima pode procurar a justiça para garantir os seus direitos.
A dinâmica
delituosa e os métodos abusivos de cobrança - O agiota é um sujeito (não é uma instituição financeira) que promete empréstimo fácil e sem burocracia, porém, mediante a cobrança de juros altíssimos, bem superiores à taxa de 1% ao mês, que é a permitida em Lei. Além dos juros extorsivos, o agiota costuma exigir garantias, tais como: cheques-caução, notas promissórias, muitas vezes assinadas em branco, carros, imóveis e até limites de cartão de crédito. Ocorre que os juros abusivos rapidamente fazem com que a dívida atinja quantia impagável, e a pessoa se torna uma “eterna devedora” do agiota.
Quando o tomador do empréstimo passa a não ter condições de pagar as parcelas dos juros, o agiota começa a transformar a vida do devedor em verdadeiro inferno, utilizando-se de ameaças, intimidação, constrangimento físico e moral para cobrar a dívida, muitas vezes “tomando” os bens do devedor, passando a destruir a sua paz e de seus familiares, interferindo no seu trabalho, descanso e intimidade, comumente acontecendo até homicídios.
Prática que
pode configurar vários crimes - O agiota poderá responder pelo crime de usura pecuniária (crime contra a economia popular), com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa (artigo 4º da Lei 1.521/51). Além disso, se agir para simular ou ocultar do devedor a verdadeira taxa de juros, objetivando impor maiores prestações, responderá pelo crime do artigo 13 do Decreto-Lei nº 22.626/33, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão, e multa. Ademais, se o agiota constranger o devedor, mediante violência ou grave ameaça, responderá pelo crime de extorsão (artigo 158, do Código Penal) com pena de 4 a 10 anos de reclusão, e multa.
O agiota tem
direito de receber os valores emprestados, com a incidência dos juros legais de
1% ao mês - É importante esclarecer que os Tribunais brasileiros vêm entendendo que, mesmo restando provada a agiotagem, a dívida do devedor com o agiota não é dada como extinta, ou seja, a dívida não será perdoada, o que significa dizer que o devedor deverá pagar o empréstimo contraído, porém com a incidência tão somente dos juros legais (de 1% ao mês). Portanto, o agiota poderá ser responsabilizado pelos eventuais crimes praticados contra o devedor, contudo terá direito de reaver o montante do empréstimo acrescido dos juros lícitos.
Os direitos da
vítima. Como denunciar? - O cidadão vítima poderá contratar um advogado de sua confiança para buscar a responsabilização criminal e cível do agiota. Na esfera criminal, o primeiro passo será oferecer uma notícia crime, levando ao conhecimento da autoridade competente os fatos ocorridos, para que todas as condutas criminosas praticadas pelo agiota sejam apuradas e processadas. Já na esfera cível, a vítima terá a possibilidade de ingressar com ação visando sanar os efeitos das exigências abusivas impostas pelo agiota, oferecendo-lhe o pagamento do justo valor; pleiteando a devolução de valores e bens que o agiota lhe tomou de maneira ilícita, além de danos morais. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!
Dr. Couto de Novaes
Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia
E-mail: hcoutodenovaes@gmail.com
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