O governador Paulo Câmara
anunciou, na manhã desta segunda-feira (04.04), a realização de concurso
público para o preenchimento de cargos efetivos nas Polícias Civil e Científica
do Estado. Ao todo, serão 966 vagas distribuídas nas duas instituições pernambucanas.
Os detalhes dos certames foram apresentados pelo gestor estadual durante
reunião de monitoramento do Programa Pacto pela Vida, na secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag), no Recife.
Os editais serão publicados,
nesta terça-feira (05.04), no Diário Oficial e a organização será realizada
pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (Cebraspe). O valor das inscrições variam de R$ 160 a R$ 200, de acordo
com a função almejada pelo candidato.
“Apesar do cenário de austeridade
econômica, nós vamos investir, sempre que possível, na melhoria das
instituições. O nosso papel é manter funcionando os serviços públicos e
proporcionar sua melhoria. Os quadros das Polícias Civil e Científica precisam
de novos servidores e nós vamos realizar esses concursos. O Governo de
Pernambuco realizará as ações necessárias para combater a violência, e isso
inclui maior presença dos nossos policiais nas ruas”, apontou Paulo.
Dos 650 cargos para a Polícia Civil de Pernambuco, 500 são para agente, 100 para delegado e 50 para escrivão. Dos 316 destinados à Polícia Científica, 40 são para médico legista, 56 para perito criminal, 51 para perito papiloscopista, 73 para auxiliar de legista e 96 para o auxiliar de perito. Na avaliação do chefe do Executivo estadual, a certame contribuirá para o fortalecimento do trabalho dos que já atuam e melhora o serviço prestado à população.
A seleção terá duas etapas, sendo
a primeira dividida em cinco fases – que vão da prova de conhecimento a
investigação social. Já a segunda etapa consiste na realização do Curso de
Formação Profissional na Academia Integrada de Defesa Social, com duração média
de cinco meses.
Após a posse, os novos servidores terão uma jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as especiais (em regime de plantão) que observarão a proporcionalidade limite de uma hora de trabalho, para três de descanso.
Após a posse, os novos servidores terão uma jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as especiais (em regime de plantão) que observarão a proporcionalidade limite de uma hora de trabalho, para três de descanso.
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