terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

OAB-PE buscará o Supremo Tribunal Federal para barrar auxílio-saúde do Ministério Público de Pernambuco

A primeira sessão do Conselho Pleno da OAB Pernambuco em 2018, realizada na noite dessa segunda-feira (26), no Recife, foi marcada por duas importantes deliberações entre Presidência, Diretoria e conselheiros e conselheiras seccionais: a ratificação da mudança no Regimento Interno da instituição, que passa a contar com práticas de governança corporativa, e a aprovação da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) a ser aforada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o auxílio-saúde para promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Iniciativa pioneira da OAB-PE, a adoção das medidas de governança corporativa marcará um novo capítulo na história da Ordem no estado. Ela permitirá ainda mais transparência na administração dos recursos da instituição, inclusive com a definição de limitações rígidas para a atuação dos gestores e funcionários, bem como da aplicação de investimentos e afins. Definidas após amplo estudo da matéria por uma comissão exclusiva da Seccional, as modificações determinam também a realização periódica de auditorias externas feitas por empresas independentes.

A segunda grande discussão da noite abordou o abono mensal de R$ 500 aprovado no fim de 2017 pela Assembleia Legislativa de Pernambuco para promotores na ativa e inativos do MP. O custeio de mais esse auxílio para membros da entidade foi considerado imoral pela OAB-PE. De acordo com o presidente Ronnie Preuss Duarte, o ‘penduricalho’ subverte a lógica do pagamento de uma verba indenizatória, definida legalmente, que deveria custear somente despesas extraordinárias, não sendo este o caso do órgão pernambucano.

De forma unânime, os 36 conselheiros e conselheiras com poder de voto na sessão se posicionaram contra o pagamento auxílio-doença. Em continuidade à decisão, a OAB-PE encaminhará ao CFOAB a fundamentação jurídica para buscar a suspensão do benefício. A medida encontra precedente na recente decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso pela suspensão de auxílios saúde e livro para membros do MP de Minas Gerais. A expectativa é que, seguindo os trâmites legais, o ajuizamento da ADIN ocorra até a próxima semana.

A aprovação do auxílio-saúde deverá contemplar 581 promotores pernambucanos. O custo impactará em quase R$ 3 milhões os cofres públicos somente no primeiro ano de vigência da novidade. Reivindicado como verba indenizatória, o benefício não será incorporado aos vencimentos, estando completamente livre da incidência de Imposto de Renda e descontos para a Previdência Social.

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