quinta-feira, 7 de março de 2024

Senado aprova projeto que prevê financiamento à cultura mediante respeito à ‘moralidade’


O Senado aprovou, ontem, o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O SNC é um instrumento de fomento à cultura e existe desde 2012, mas ainda não estava regulamentado. Entre as diretrizes para a captação de recursos, o texto aprovado pelos senadores menciona que as atividades culturais não devem “afrontar a dignidade e a moralidade pública”, além de coibir atividades de “caráter político-partidário”.

A emenda que incluiu as expressões no texto foi apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) enquanto o projeto estava em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Augusta Brito (PT-CE), relatora do texto naquele colegiado, acatou a sugestão do filho do ex-presidente. As informações são do portal Estadão.

Para a petista, a inclusão do termo “moralidade pública” no projeto de lei é “mero desdobramento da redação original, que prevê a proteção dos usos e costumes, da espiritualidade, dos lugares sagrados e dos cultos”. O texto também prevê que as atividades culturais devem zelar pelos “valores religiosos”.

“Para fins desta Lei, o pleno exercício dos direitos culturais não deverá possuir caráter político-partidário ou personalista, tampouco afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes” – PL 5.206/2023, que regulamenta o SNC

Diretrizes de financiamento - A ministra da Cultura Margareth Menezes acompanhou a votação da matéria no plenário. O projeto já havia sido apreciado pela Câmara e, após a aprovação no Senado, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No texto inicial, não havia menção à “moralidade pública” ou aos “valores religiosos”.

Entre as condições para a captação de recursos do SNC, estabelece-se que estados e municípios devem criar seus próprios planos, conselhos e fundos para o setor cultural. Além das diretrizes para o financiamento, o texto também prevê ampliação progressiva de recursos para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais de cada orçamento anual.

Na sanção presidencial, há a prerrogativa de veto total ou parcial. Ainda que haja veto a trechos do projeto de lei, a sanção é apreciada pelos parlamentares, que podem derrubar o veto do presidente.

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