segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Quando é crime instalar cercas elétricas?


Visando à proteção de imóveis e de seus habitantes, as chamadas cercas elétricas tornaram-se extremamente populares em todo o Brasil. Considera-se que a cerca elétrica é meio de autodefesa, garantido por lei, na medida em que a Constituição garante a todos o direito à inviolabilidade do domicílio. Contudo, quem pretende instalar esse artefato deverá observar diversos cuidados técnicos, caso contrário, poderá responder por crimes e ilícitos diversos. 

EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E LEGÍTIMA DEFESA - Segundo as leis brasileiras, encontra-se em Exercício Regular de Direito o cidadão que instala cerca elétrica em sua residência ou empresa, a fim de repelir indivíduos que tentem invadir injustamente sua propriedade. Além disso, no momento exato em que o invasor tenta adentrar o imóvel e recebe um choque da cerca elétrica, o proprietário, a princípio, não será punido pelas consequências produzidas na integridade física do criminoso, pois estará respaldado pela Legítima Defesa. 

CUIDADOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO - A instalação das cercas elétricas deve ocorrer de forma moderada e prudente, sempre obedecendo às exigências da Lei Federal, da Lei Municipal e da ABNT. Assim, as cercas elétricas devem estar visíveis ao público; o perímetro do imóvel deve contar com placas de aviso de perigo iminente, em ambos os lados da cerca, com símbolos para crianças e analfabetos; deve a instalação ter a altura mínima de 2,20m; o choque elétrico gerado não pode ser suficiente a causar danos à saúde do invasor; além disso, não é permitido colocar cercas nos muros dos vizinhos sem o consentimento destes. 

AS INSTALAÇÕES IRREGULARES SERÃO PUNÍVEIS - Cercas elétricas são fios carregados de energia, que quando em contato com algum ser vivo, ou objeto, emitem ondas de choque. Esse tipo de equipamento, quando instalado corretamente, não gera carga elétrica capaz de matar, porém, é capaz de provocar vermelhidão e leves queimaduras no corpo do individuo que toca no artefato; ou seja, o uso adequado e moderado do equipamento já é capaz de proteger o patrimônio, e não implica em riscos graves à saúde e à vida de terceiros. Entretanto, o proprietário de imóvel e a empresa instaladora que descumprirem as exigências da legislação responderão criminal e civilmente. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!

Dr. Couto de Novaes 
Advogado, sócio na P&C Advocacia
WhatsApp: (071) 99205 4489

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