A partir de 1º de janeiro as
empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais,
destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça
Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o
assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de
cinco dias. A divulgação de pesquisa sem o
prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem
crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a
R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem
respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as
eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os
municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo com a regulamentação do
TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa
não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão
de imprensa. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão
obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a
margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da
entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Tais
regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no
rádio e na televisão.
O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida (veja a lista completa no quadro abaixo ). Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda a sociedade.
O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida (veja a lista completa no quadro abaixo ). Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda a sociedade.
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