A partir de 1º de janeiro de 2016, os estabelecimentos
industriais de alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças de vestuário, também conhecidos como lavanderias de jeans,
estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A lei que garante o benefício (Lei nº
15.663/2015), sancionada pelo governador Paulo Câmara, já foi publicada no
Diário Oficial do Estado e beneficia 68 indústrias localizadas em seis
municípios da região do Polo de Confecções: Caruaru, Riacho das Almas, Santa
Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama e Vertentes.
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