quarta-feira, 17 de junho de 2020

Procuradoria Geral de Justiça ingressa com ação pedindo fechamento de parte do comércio de Santa Cruz










O Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ingressou nesta terça-feira (16), com uma ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco pedido que os seguimentos comerciais que foram autorizados a funcionar pelo decreto 038/2020 da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe sejam novamente fechados.

O decreto municipal assinado pelo prefeito Edson Vieira (PSDB) entrou em vigor no último dia 11 de junho e permitiu à reabertura de lojas de calçados, boutique, salão de beleza, barbearia, estética, cosméticos, movelaria e equipamentos eletrônicos. A medida foi tomada antes que a flexibilização desses seguimentos fosse decidida pelo Governo do Estado frente às cidades do interior.

O procurador acusa que, “em 11 de junho de 2020, o Governo do Estado divulgou uma lista com 85 Municípios que não passariam para a 3ª fase de convivência (a partir de 15 de junho) em decorrência do aumento do número de demanda por leitos de terapia intensiva, conforme pode-se verificar portal da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Dentre as 85 cidades, encontra-se Santa Cruz do Capibaribe, que fica IV Geres Caruaru. Logo, apesar de nos ‘considerados’ do presente Decreto constar a disponibilidade de leitos no município como motivo para abertura, de acordo com o Governo do Estado, a região abrangido pelo município de Santa Cruz do Capibaribe apresenta um aumento de demanda por leitos de terapia intensiva, impossibilitando, assim, que a cidade avance para a nova fase, qual seja a abertura de salões de beleza, barbearias, serviços de estética, varejo de bairro, entre outros”, cita um trecho da ação.

O procurador entende ainda que a Constituição Federal prevê que compete aos municípios “suplementar as lacunas da legislação estadual, adequando-a a suas peculiaridades, sem, contudo, contrariá-la”. Ou seja, o município não poderia se opor as medidas restritivas do Estado.

O procurador citou ainda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que assegurou a competência dos governos estaduais nas medidas restritivas frente ao Governo Federal, no entanto tratou como “suplementar” as medidas dos governos municipais. 

Decisão monocrática pode ser tomada a qualquer momento - Na ação a Procuradoria Geral de Justiça pede que um desembargador de justiça decida monocraticamente como inconstitucional as normas de reabertura parcial do comércio, previstas no decreto municipal de Santa Cruz do Capibaribe, que afrontam o decreto estadual, sendo aplicadas no município as normas previstas pelo Estado.

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco poderá ocorrer a qualquer momento. Caso seja favorável ao que pede a Procuradoria, seguimentos como lojas de materiais de construção, máquinas e tecidos devem permanecer abertos, considerando que esses estão de acordo com as medidas de flexibilização do Estado.

Com informações do Blog do Ney Lima

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