O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16,
que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como
garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta
vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa
rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o
Senado.
Pelo texto, a
garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100%
da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida
por culpa recíproca ou força maior.
De qualquer
maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se
ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra
que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.
Segundo o
governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre
25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à
alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o
novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.
Um acordo
entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado
pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de
lei de conversão aprovado na comissão mista.
Regulamentação - Para a norma da MP
surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de
parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas
operações de crédito consignado.
Já a Caixa
Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos
operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário