O Sindicato
das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe -
SINDILOJAS, INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS,
estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 18 DE
MARÇO DE 2016, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus
empregados em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme
disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as
relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz
do Capibaribe.
Ressaltamos
que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM
a utilização de seus empregados.
Isac Teodoro Aragão
Presidente
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