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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Comunicado do Sindilojas - 7 de setembro

O Sindicato dos Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe (Sindilojas) comunica a todos os lojistas da cidade que as empresas que optarem por funcionar no próximo sábado, 7 de setembro, feriado da Independência, devem fazer acordo trabalhista. 

Os acordos serão aceitos até o meio dia da próxima sexta-feira (06). O Sindilojas lembra ainda, que o acordo trabalhista deve ser efetuado tanto no sindicato patronal, como também no sindicato dos empregados. O Sindilojas funciona no prédio da CDL e qualquer dúvida, o lojista deve ligar e falar com as secretárias do Sindilojas, Marcela Correia.

Informações: (81) 3731-7162

segunda-feira, 11 de março de 2019

Comunicado Sindilojas - Dia do Comerciário

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que na próxima SEXTA-FEIRA, dia 15 DE MARÇO DE 2019, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados, em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe. Ressaltamos que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados. 

SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Comunicado do Sindilojas - 7 de Setembro

O Blog do César Mello recebeu na tarde desta segunda-feira um comunicado da SINDILOJAS, onde a entidade traz detalhes sobre a abertura ou não de pontos comerciais em Santa Cruz do Capibaribe nesta sexta-feira, dia 7 de setembro, data onde se celebra a Independência da República. 

Confira a nota: O Sindicato dos Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe (Sindilojas) comunica a todos os lojistas da cidade que as empresas que optarem por funcionar na próxima sexta-feira, feriado da Independência, 7 de setembro, devem fazer acordo trabalhista. 

Os acordos serão aceitos até o meio dia da próxima quinta-feira (06). O Sindilojas lembra ainda, que o acordo trabalhista deve ser efetuado tanto no sindicato patronal, como também no sindicato dos empregados. O Sindilojas funciona no prédio da CDL e qualquer dúvida, o lojista deve ligar e falar com as secretárias do Sindilojas, Marcela Correia.

Para mais informações: (81) 3731-7162.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Dia 29 de junho é ponto facultativo e as empresas podem funcionar normalmente, informa o Sindilojas

O SINDILOJAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE informa que o dia em que se comemora o SÃO PEDRO (29 de junho de 2017) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos FERIADOS MUNICIPAIS. 

O Poder Executivo estabeleceu PONTO FACULTATIVO através de DECRETO nº 001, de 02/01/2017, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.

SINDILOJAS – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC ARAGÃO
Presidente

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Comunicado Sindilojas

O SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob o n° 11.867.031/0001-60, Código sindicalnº000.000.065.26108-9com representatividade e legitimidade para receber a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, no uso das suas atribuições estatutárias, vem esclarecer às empresas o seguinte:

1 - Conforme dispõe o Art. 579, CLT, contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Assim sendo orientamos as empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE até o dia 31 de janeiro de 2018, com o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL obedecendo a tabela abaixo:

LINHA 
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
ALÍQUOTA % 
PARCELA A ADICIONAR (R$) 
01
de 0,01 a 26.879,25
Contr. Mínima
215,03
02
de 26.879,26 a 53.758,50
0,8%
 -
03
de 53.758,51 a 537.585,00
0,2%
322,25
04
de 537.585,01  a 53.758.500,00
0,1%
860,14
05
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00
0,02%
43.866,94
06
de 286.712.000,01 em diante
Contr. Máxima
101.209,34

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;

 5. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 6. No site da Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.


Santa Cruz do Capibaribe/PE, 17 de janeiro de 2018.
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente

terça-feira, 14 de março de 2017

Comunicado Sindilojas - Dia do Comerciário

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 17 DE MARÇO DE 2017, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados, em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe. Ressaltamos que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados.

SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Comunicado Sindilojas

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (Sindilojas) informa a todos os empresários que no dia 29 de dezembro, próxima quinta-feira, é feriado municipal, alusivo a emancipação de Santa Cruz do Capibaribe, aniversário da cidade. 

O Sindilojas informa ainda que, caso o empresário deseje abrir sua loja deverá fazer o acordo coletivo de trabalho. Basta se dirigir até a sede do sindilojas, que funciona na CDL para solicitar autorização de funcionamento até as 12 horas da quarta-feira (28). Para funcionar neste dia, o empresário precisa fazer solicitação junto ao SINDILOJAS, fazer o preenchimento do requerimento e pagar a taxa da contribuição sindical. Mais informações: (81) 3731-7162.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Comunicado Sindilojas referente ao Dia do Comerciário

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (SINDILOJAS) informa a todos os empresários que, segunda-feira (17), Comemoração Nacional do Dia do Comerciário, não será feriado em Santa Cruz do Capibaribe, pois foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho, que determina a data referente ao Dia do Comerciário em Santa Cruz do Capibaribe é a terceira sexta-feira do mês de março, tendo o mesmo sido comemorado já no mês de março desse ano. Portanto, o comércio de Santa Cruz do Capibaribe poderá funcionar normalmente sem necessidade de fazer negociação com os sindicatos. O Sindilojas informa ainda que a convenção não atingiu apenas a categoria de supermercados, dessa os mesmos deverão ser fechados.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Comunicado Sindilojas

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe – SINDILOJAS, comunica a todos os seus associados e lojistas em geral que o feriado de Corpus Cristhi, nesta quinta-feira (26), não é feriado para o comércio. 

Trata-se de um ponto facultativo onde as empresas podem abrir normalmente, sem necessidade de acordos trabalhistas.

terça-feira, 15 de março de 2016

Comunicado do Sindilojas sobre o feriado de 18 de março: Dia do Comerciário

O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe - SINDILOJAS, INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 18 DE MARÇO DE 2016, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.

Ressaltamos que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados.

Isac Teodoro Aragão
Presidente