Em
esclarecimento às notícias que têm sido veiculadas sobre o Projeto Zumba nos
Bairros, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, do
município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o Conselho Regional de Educação
Física (CREF12/PE-AL), após assistir a uma reportagem veiculada em uma emissora
de televisão do interior que falava sobre o programa, esteve em Santa Cruz do
Capibaribe para orientar a Secretaria sobre como adequar o projeto à legislação
vigente. O CREF12/PE-AL não recebeu nenhuma denúncia a respeito do
programa.
O Departamento
de Fiscalização verificou que a pessoa que ministrava as aulas de zumba não
possui registro no Sistema CONFEF/CREFs, logo, não está habilitado a exercer a
profissão de Educação Física, que é regulamentada desde 1998, pela lei 9696.
Toda e
qualquer atividade relacionada à Educação Física, seja em academias, clubes,
escolas e etc., deve ser ministrada por uma profissional graduado e registrado
no Sistema CONFEF/CREFs. Certificados de cursos não habilitam ao exercício
profissional. Sobre as aulas de zumba, existem diversas sentenças judiciais
decidindo que somente o Profissional de Educação Física habilitado pode
ministrá-las.
A população
precisa de iniciativas como esta da Secretaria de Desenvolvimento e Ação
Social, que criem e desenvolvam programas para que a população
tenha um estilo de vida saudável e compreenda a importância da
prática regular de atividades físicas, mas desde que sejam orientadas por
profissionais capacitados e habilitados ao exercício profissional.
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