quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Aulas de zumba só podem ser ministradas por Profissional de Educação Física

Em esclarecimento às notícias que têm sido veiculadas sobre o Projeto Zumba nos Bairros, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o Conselho Regional de Educação Física (CREF12/PE-AL), após assistir a uma reportagem veiculada em uma emissora de televisão do interior que falava sobre o programa, esteve em Santa Cruz do Capibaribe para orientar a Secretaria sobre como adequar o projeto à legislação vigente.  O CREF12/PE-AL não recebeu nenhuma denúncia a respeito do programa. 

O Departamento de Fiscalização verificou que a pessoa que ministrava as aulas de zumba não possui registro no Sistema CONFEF/CREFs, logo, não está habilitado a exercer a profissão de Educação Física, que é regulamentada desde 1998, pela lei 9696.

Toda e qualquer atividade relacionada à Educação Física, seja em academias, clubes, escolas e etc., deve ser ministrada por uma profissional graduado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs. Certificados de cursos não habilitam ao exercício profissional. Sobre as aulas de zumba, existem diversas sentenças judiciais decidindo que somente o Profissional de Educação Física habilitado pode ministrá-las.

A população precisa de iniciativas como esta da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, que criem e desenvolvam programas para que a população tenha um estilo de vida saudável e compreenda a importância da prática regular de atividades físicas, mas desde que sejam orientadas por profissionais capacitados e habilitados ao exercício profissional.

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