quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus decreta novas medidas para conter a Covid-19


O prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67 da Lei Orgânica Municipal publicou o decreto 37/2021 que visa conter os avanços do Novo Coronavírus no município.

Além do vírus (SARS-CoV-2) o poder público considera a necessidade de combate à disseminação do novo Coronavírus no Município em razão do aumento no número de pessoas diagnosticadas inclusive com a nova variante Delta do Covid-19 em cidades vizinhas.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 14 de setembro de 2021, a realização de atividades comemorativas e festivas estão restritas, bem como atividades comerciais e econômicas que promovam aglomeração sem observância das medidas de segurança, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Esse prazo poderá ser prorrogado à critério da Administração.

Art. 2º Mesmo com a retomada das atividades econômicas, esta deverá ocorrer sem aglomeração e respeitando todas as medidas de segurança contra o Coronavírus, respeitando-se inclusive o distanciamento social.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário