terça-feira, 22 de maio de 2018

Aprovado parecer de Armando facilitando aumento de recursos na merenda escolar

Os pequenos municípios, principalmente, poderão ampliar os recursos em merenda escolar e na aquisição de uniformes dos alunos com a aprovação, nesta terça-feira (22), de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que inclui as despesas com os dois itens nos gastos obrigatórios em educação. Votado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue ao exame da Comissão de Educação. “A grande maioria das prefeituras de Pernambuco será beneficiada”, assinalou Armando.

Armando explica que, como é compulsória para estados e municípios, por dispositivo constitucional, a aplicação mínima em educação de 25% do orçamento, e os gastos com merenda e uniformes estão fora dessa obrigatoriedade, as prefeituras mais carentes de recursos têm dificuldades em atender satisfatoriamente as duas necessidades. "Por que o transporte escolar é considerado despesa com educação, mas a merenda escolar, não é?”, indaga o parecer do senador pernambucano ao projeto de lei de autoria do conterrâneo Fernando Bezerra Coelho (MDB). 

Armando justifica seu parecer argumentando haver total correlação entre nutrição e desempenho escolar. “O mínimo de bom-senso é suficiente para concluir que estudantes melhor alimentados conseguem aprender mais e melhor, um efeito particularmente forte nos municípios mais carentes”, enfatiza. A inclusão dos uniformes como gasto em educação, por sua vez, completa ele, libera as famílias mais pobres para adquirir outros bens e serviços que ajudarão no aprendizado dos filhos.

Segundo o senador petebista, a computação dos dois itens como gasto obrigatório com educação trará maior eficiência e maior flexibilidade orçamentária às prefeituras e governadores. ‘É importante para prefeitos e governadores saberem exatamente o que é e o que não é despesa com educação, para que possam executar seus orçamentos respeitando a Constituição e demais normas legais”, ressalta o parecer de Armando Monteiro.

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