O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, ontem, o uso obrigatório de
cadeirinha para crianças de até sete anos e meio nos transportes escolares. A
decisão, publicada no Diário Oficial da União, afirma haver “baixa oferta” do
equipamento no mercado. A cadeirinha era exigida nesse tipo de veículo desde
julho do ano passado. Segundo o Contran, a suspensão dura até que sejam
fabricados transportes escolares com cintos de segurança e moldes adequados
para fixar o acessório de crianças e haja mais equipamentos à venda.
O Conselho
diz, na suspensão, que não há dispositivos suficientes sendo vendidos para
atender à quantidade de veículos escolares em circulação. Afirma ainda que há
“dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos
escolares” à exigência do equipamento. Outro motivo para a suspensão da norma é
a falta de comprovação da eficácia das cadeirinhas. O Contran aponta que são
necessários estudos para avaliar a eficiência da adaptação do equipamento em
veículos mais antigos.
Uma audiência
pública e três decisões judiciais também teriam servido como base para a
decisão do Contran. Quando entrou em vigor, a medida provocou protestos de
motoristas em várias cidades. No “Diário Oficial”, o Conselho afirmou que
fundamenta as decisões em duas regras da ONU (Organização das Nações Unidas)
sobre o trânsito, em uma audiência pública sobre o uso da cadeirinha e em três
sentenças judiciais.
Nos carros de passeio, a obrigatoriedade vale desde 2010. Crianças de até um
ano devem ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em
cadeirinhas com encosto e cinto próprio; de quatro a sete anos e meio, em
assentos de elevação conhecidos como “booster”. O Contran é o órgão máximo que
decide sobre o Código Brasileiro de Trânsito. O Conselho é formado por
representantes de nove ministérios e da Agência Nacional de Transportes
Terrestres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário