sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Cai exigência de cadeirinha no transporte escolar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, on­tem, o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até sete anos e meio nos transportes escolares. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, afirma haver “baixa oferta” do equipamento no mercado. A cadeirinha era exigida nesse tipo de veículo desde julho do ano passado. Segundo o Contran, a suspensão dura até que sejam fabricados transportes escolares com cintos de segurança e moldes adequados para fixar o acessório de crianças e haja mais equipamentos à venda.

O Conselho diz, na suspensão, que não há dispositivos suficientes sendo vendidos para atender à quantidade de veículos escolares em circulação. Afirma ainda que há “dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares” à exigência do equipamento. Outro motivo para a suspensão da norma é a falta de comprovação da eficácia das cadeirinhas. O Contran aponta que são necessários estudos para avaliar a eficiência da adaptação do equipamento em veículos mais antigos.

Uma audiência pública e três decisões judiciais também teriam servido como base para a decisão do Contran. Quando entrou em vigor, a medida provocou protestos de motoristas em várias cidades. No “Diário Oficial”, o Conselho afirmou que fundamenta as decisões em duas regras da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o trânsito, em uma audiência pública sobre o uso da cadeirinha e em três sentenças judiciais.

Nos carros de passeio, a obrigatoriedade vale desde 2010. Crianças de até um ano devem ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação conhecidos como “booster”. O Contran é o órgão máximo que decide sobre o Código Brasileiro de Trânsito. O Conselho é formado por representantes de nove ministérios e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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