domingo, 8 de maio de 2022

ADEPE LANÇA SEU PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS


A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe) lança o seu Programa de Regularização de Débitos Econômicos e Financeiros, o Redefin. A proposta é colocar em dia contratos de alienação de imóveis que estejam inadimplentes nos quesitos econômicos e/ou financeiros no seguintes segmentos: compra e venda, cessão de direitos, permuta, comodato, termos de cessão e doação.

“Ao longo dos anos, a Adepe ofertou imóveis dentro do território pernambucano com subsídios a empresas interessadas em implantar e ampliar empreendimentos e contribuir para o desenvolvimento econômico do estado. As promessas econômicas estabelecidas por meio de Cartas-Consulta e os encargos financeiros descumpridos pelas empresas ao longo dos anos são o alvo do Programa de Regularização de Débitos”, detalha o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), Roberto Abreu e Lima.

Por meio do seu monitoramento, do total de contratos que a Adepe acompanha, cerca de 160 estão inadimplentes. Esses contratos poderão ser consultados no site da Agência (www.adepe.pe.gov.br) para verificar se estão aptos para adesão ao Programa. Para as pendências econômicas, as empresas poderão pedir prorrogação, equalização, remissão (até 40%), quitação ou apresentar nova Carta-Consulta para ajuste dos encargos.

Para os débitos financeiros, será firmado um contrato de confissão de dívida com as seguintes condições de pagamento: pagamento à vista com desconto de 90% da multa moratória e 90% dos juros moratórios; pagamento em duas a seis parcelas, com desconto de 80% da multa moratória e 80% dos juros moratórios; pagamento em sete a 12 parcelas, com desconto de 70% da multa moratória e 70% dos juros moratórios; pagamento em 13 a 24 parcelas, com desconto de 60% da multa moratória e 60% dos juros moratórios; e pagamento em 25 a 36 parcelas, com desconto de 50% da multa moratória e 50% dos juros moratórios.

As parcelas serão mensais e sucessivas e o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será atualizado monetariamente utilizando-se como índice o IPCA. A data de vencimento das parcelas será de dez dias da assinatura do contrato de confissão de compra e venda, em caso de pagamento à vista e de 30 dias da assinatura do contrato de confissão de compra e venda, em caso de pagamento parcelado.

“Com vistas à gestão eficiente de recursos estaduais e, no intuito de diminuir a inadimplência, daremos uma oportunidade única para essas empresas regularizarem seus débitos no contexto do Plano Retomada. É importante as empresas entrarem em contato conosco neste período de 120 dias da vigência da Portaria, pois dívidas econômicas e financeiras podem gerar rescisão contratual junto ao Governo do Estado”, reitera o diretor presidente, Roberto Abreu e Lima.

CESSÃO DE DIREITOS - As empresas que possuem contratos de alienação de imóveis com a Adepe podem aderir ao Redefin para realizar a cessão de direitos e deveres para outras empresas mediante desconto de 50% no valor da taxa de transferência.

Para aderir ao Redefin é obrigatório preencher o formulário eletrônico disponível no site.O requerimento da empresa será apreciado e, em caso de indeferimento de pedido, a Adepe devolverá o pleito com o motivo da inviabilidade e a empresa poderá apresentar recurso no prazo de dez dias úteis a ser apreciado pelo Colegiado de Diretores da Agência.

Mais informações sobre o Redefin podem ser obtidas através da Gerência-Geral de Controle Empresarial e Patrimônio Imobiliário (GGCEPI) da Adepe através dos telefones 81 3181.7345 / 7348 e do e-mail: redefin@adepe.pe.gov.br

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