sábado, 7 de dezembro de 2019

Defesa do prefeito Edson Vieira envia nota e esclarece notícia sobre 'improbidade administrativa'

Na tarde desta sexta-feira o Blog do Ney Lima publicou a notícia que a Justiça local teria aceitado uma denúncia contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, por improbidade administrativa. Ainda de acordo com a publicação, a decisão foi do juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior e foi publicada nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro. 

“O Ministério Público acusa Edson Vieira de descumprir o limite de despesa com pessoal e contratação irregular de servidores temporário, tendo como base a análise das prestações de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe referentes ao ano de 2016”, diz o texto da matéria. 

Na manhã deste sábado a defesa do prefeito Edson Vieira enviou nota à redação do Blog do César Mello, onde esclarece o conteúdo da matéria publicada no Blog do Ney Lima. 

Confira a nota abaixo: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O referido processo, mencionado na notícia veiculada, refere-se a contratações temporárias realizadas pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe, no exercício financeiro de 2016. 

O Ministério Público da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, baseando seus argumentos em Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco que, a princípio, entendeu pela ilegalidade das contratações temporárias realizadas pelo Ente Municipal no ano de 2016, diante da extrapolação mínima dos limites de despesa com pessoal previstos na LRF. 

Ocorre que, a propositura da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ocorreu antes do julgamento do Recurso Ordinário de nº TC 1728200-7, interposto pelo Sr. Edson de Souza Vieira perante o PLENO do TCE/PE. 

No julgamento do Recurso Ordinário de nº TC 1728200-7, o PLENO DA CORTE ESTADUAL DE CONTAS ENTENDEU POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO SR. EDSON DE SOUZA VIEIRA, JULGANDO REGULARES AS ADMISSÕES TEMPORÁRIAS, ANTE A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES, BEM COMO A COMPROVADA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE PESSOAL. 

Sendo assim, bom que se diga que o Tribunal de Contas de Pernambuco, Órgão de Controle Externo Constitucionalmente competente para analisar a legalidade dos atos de pessoal da Administração Pública, entendeu que no presente caso, NÃO HÁ irregularidades nas contratações temporárias realizadas pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe, no exercício financeiro de 2016. 

Por fim, diante do rito previsto na Lei nº 8.429/92, à tempo e à modo, restará clarividente a ausência de qualquer ato improbo cometido pelo Sr. Edson de Souza Vieira. Ressalta-se que o Gestor Municipal durante toda a sua vida pública, sempre agiu com extrema probidade e zelo no trato da coisa pública, baseando seus atos sempre nos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

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