quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Presidente do TJPE suspende liminar que determinava manutenção da Decasp por 45 dias

Na noite desta quarta-feira (21), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, acolheu o pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Ele decidiu suspender a liminar que determinava a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (Decasp) pelo prazo de 45 dias.

De acordo com a decisão, “uma vez que a Delegacia foi extinta, o seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, causa incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados”. Também registrou que o Ministério Público, que realiza o controle externo da atividade policial, requisitou a remessa imediata de todos os inquéritos que tramitavam na Decasp. “Dessa forma, verifica-se que a extinção da Delegacia não acarretará prejuízo para as investigações e que não há utilidade prática no ‘ressurgimento’ temporário da Decasp, tendo em vista que seus inquéritos serão encaminhados ao Ministério Público.”

A PGE recorreu, nessa terça-feira (20), ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, que concedeu liminar, na sexta-feira passada, para que a Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) seja mantida por um prazo de 45 dias. A unidade policial estava sob o comando de Patrícia Domingos e foi extinta no mês passado, tendo cerca de 1,6 mil investigações em andamento. 

O desembargador considerou ter ficado demonstrado nos autos que a decisão liminar do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife “acarreta risco de grave lesão à segurança e à ordem pública, tanto pela precariedade da decisão, quanto pelo uso político da Ação Popular, causando danos a administração pública, sem demonstrar a violação de princípios e direitos Constitucionais”.

“A decisão de criar ou extinguir uma unidade é discricionária e política do Governo do Estado, e passa pelos trâmites do Poder Legislativo e pela fiscalização do Tribunal de Contas, não podendo o Tribunal de Justiça intervir através de ação popular para declarar a Lei como ato nulo, por questões meramente políticas”, escreveu o presidente do TJPE.

Nos inquéritos, que estão sob sigilo, há indícios de envolvimento de sete deputados estaduais em esquemas de emendas parlamentares.

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