quinta-feira, 2 de março de 2017

Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito de Caraúbas

O Ministério Público Eleitoral opinou pela inelegibilidade do prefeito de Caraúbas, Silvano Dudu. Para o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Alexandre, a inelegibilidade reflexa do prefeito Silvano Dudu, não está elidida pela morte de seu pai, Severino Virgínio da Silva, ex-prefeito de Caraúbas, que faleceu no curso do mandato anterior (2013/2016), para o qual havia sido eleito e reeleito consecutivamente. 

O procurador ainda afirma que no mérito, o TER/PB errou em conceder o registro de candidatura de Silvano Dudu, aplicando precedentes que não correspondem à situação concreta que se passou no município. 

O TRE usou como precedentes para conceder o registro, a linha de continuidade e até mesmo de afinidade familiar se interrompia quando a morte de um cônjuge ou companheiro dissolvia um casamento ou uma sociedade conjugal. 

O Procurador Dr. Marcos Alexandre, ressaltou, que laços de sangre são diferentes, pois não existe “ex-filho”, e, portanto independentemente de integrar ou não a gestão, o exercício de um mandato subsequente por alguém que consta na lista de impedimentos do artigo 14° §7° da CF, viola princípios constitucionais que existem exatamente para impedir concentração e perpetuação indefinida de poder político. 

Essa também é a tese defendida pelos advogados do candidato derrotado, o ex-prefeito Pedro Correia, que ajuizaram o recurso contra a diplomação apontando o erro cometido pelo TRE/PB.  Para ele, o registro foi concedido na carona do caso de Pombal, como se tivesse sido consignado pelo STF o entendimento de que a morte acaba com o grupo familiar. E para o advogado, isso não é verdade. 

Silvano Dudu foi eleito com 51.58% dos votos, derrotando o então candidato a reeleição, Pedro Correia, que obteve 48.42% dos votos. 

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