O Ministério Público Eleitoral opinou pela inelegibilidade do
prefeito de Caraúbas, Silvano Dudu. Para o Procurador Regional Eleitoral, Dr.
Marcos Alexandre, a inelegibilidade reflexa do prefeito Silvano Dudu, não está
elidida pela morte de seu pai, Severino Virgínio da Silva, ex-prefeito de
Caraúbas, que faleceu no curso do mandato anterior (2013/2016), para o qual
havia sido eleito e reeleito consecutivamente.
O procurador ainda afirma que no mérito, o TER/PB errou em
conceder o registro de candidatura de Silvano Dudu, aplicando precedentes que
não correspondem à situação concreta que se passou no município.
O TRE usou como precedentes para conceder o registro, a linha
de continuidade e até mesmo de afinidade familiar se interrompia quando a morte
de um cônjuge ou companheiro dissolvia um casamento ou uma sociedade
conjugal.
O Procurador Dr. Marcos Alexandre, ressaltou, que laços de
sangre são diferentes, pois não existe “ex-filho”, e, portanto
independentemente de integrar ou não a gestão, o exercício de um mandato
subsequente por alguém que consta na lista de impedimentos do artigo 14° §7° da
CF, viola princípios constitucionais que existem exatamente para impedir
concentração e perpetuação indefinida de poder político.
Essa também é a tese defendida pelos advogados do candidato
derrotado, o ex-prefeito Pedro Correia, que ajuizaram o recurso contra a
diplomação apontando o erro cometido pelo TRE/PB. Para ele, o registro
foi concedido na carona do caso de Pombal, como se tivesse sido consignado pelo
STF o entendimento de que a morte acaba com o grupo familiar. E para o
advogado, isso não é verdade.
Silvano Dudu foi eleito com 51.58% dos votos, derrotando o
então candidato a reeleição, Pedro Correia, que obteve 48.42% dos votos.
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