Até a tarde
desta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, 37.348 eleitores haviam feito o
processo de recadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Santa Cruz do
Capibaribe, o número corresponde a 62, 65% do atual eleitorado da cidade.
O processo de
recadastramento seguirá até o dia 31 de março e até lá a expectativa é que o
número de eleitores que procuram o procedimento cresça a cada dia. Atualmente o
Cartório funciona de oito da manhã às cinco da tarde, com oito funcionários atendendo
os cerca de 350 eleitores que fazem o agendamento através do site do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco.
A expectativa é que a cidade alcance um grande número de títulos recadastrados, visto que Santa Cruz tem um percentual bem maior que outras cidades de Pernambuco que também fazem o procedimento em 2016.
O que é o processo? - O recadastramento
biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital,
habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Além disso, o
recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
Estão
obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona
Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado,
inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Quem não
comparecer terá o título cancelado e assim permanecerá até que o eleitor
procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
Quais documentos são necessários para ser
recadastrado? - Documento oficial de identificação que contenha foto, como RG
ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência recente e
documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver, por
exemplo, certidão de casamento.
Se for o primeiro
título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço
militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Observações
- Se o eleitor tiver o título eleitoral anterior,
terá que leva-lo (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de
ocorrência). A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como
documento de identificação para o alistamento eleitoral (primeiro título de
eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte,
por não conter a filiação.
Em todo o Brasil - A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral determine que em 2017 todos os municípios brasileiros realizem o recadastramento de seus eleitores, em busca, segundo o TSE, de maior lisura e transparência nos pleitos eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário