sábado, 20 de fevereiro de 2016

Mais de 37 mil santa-cruzenses já realizaram recadastramento biométrico. Número equivale a quase 63% do total do eleitorado

Até a tarde desta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, 37.348 eleitores haviam feito o processo de recadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, o número corresponde a 62, 65% do atual eleitorado da cidade.

O processo de recadastramento seguirá até o dia 31 de março e até lá a expectativa é que o número de eleitores que procuram o procedimento cresça a cada dia. Atualmente o Cartório funciona de oito da manhã às cinco da tarde, com oito funcionários atendendo os cerca de 350 eleitores que fazem o agendamento através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A expectativa é que a cidade alcance um grande número de títulos recadastrados, visto que Santa Cruz tem um percentual bem maior que outras cidades de Pernambuco que também fazem o procedimento em 2016.

O que é o processo? - O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

Quem não comparecer terá o título cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

Quais documentos são necessários para ser recadastrado? - Documento oficial de identificação que contenha foto, como RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência recente e documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver, por exemplo, certidão de casamento.

Se for o primeiro título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Observações - Se o eleitor tiver o título eleitoral anterior, terá que leva-lo (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência). A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

Em todo o Brasil - A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral determine que em 2017 todos os municípios brasileiros realizem o recadastramento de seus eleitores, em busca, segundo o TSE, de maior lisura e transparência nos pleitos eleitorais. 

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