segunda-feira, 26 de julho de 2021

Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda, dia 26


Pernambuco começa, nesta segunda-feira (26), mais um avanço nas flexibilizações do Plano de Convivência com a Covid-19. De acordo com o governo, com os índices em desaceleração em todas as regiões do Estado, as macrorregiões 2, 3 e 4, que abrangem cidades do Agreste e do Sertão, passam a acompanhar os horários da macrorregião 1, que engloba a Região Metropolitana do Recife, as Matas Norte e Sul e parte do Agreste.

Bares e restaurantes, por exemplo, vão poder funcionar em todo o território estadual das 5h às 23h, em todos os dias da semana e feriados. Shoppings centers e galerias comerciais estão autorizados a funcionar das 9h às 22h, também de segunda a sexta-feira, sábados e domingos e feriados.

As competições esportivas também podem ter o retorno do público, com limite de até 100 pessoas, exceto os jogos de futebol profissional em estádios, que terão protocolo próprio, segundo o governo.

Em relação à música ao vivo, o Governo do Estado destaca que as apresentações são permitidas com até três integrantes, utilizando quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor. No entanto, continua vetada a permanência de pessoas em pé e também a demarcação de pistas de dança.

Como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 26 de julho:

Academias e similares
  • 50% da utilização dos aparelhos de cardio
  • Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares)
  • 50% da capacidade do local. Música ao vivo liberada.
  • Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana

Comércio varejista de bairro
  • 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro
  • 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
  • Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
  • Horário: 6h às 22h

Escritórios e salas comerciais
  • 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
  • Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios
  • Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas
  • 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
  • Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Polo de confecções
  • Horário: 5h às 20h nos dias da semana e 6h às 20h nos finais de semana e feriados

Shoppings centers e galerias comerciais
  • 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
  • Horário: até 22h em todos os dias da semana

Eventos corporativos
  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais e buffets
  • 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário: até 23h nos dias de semana e 22h nos finais de semana e feriados

Eventos culturais
  • Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
  • 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
  • Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Cinema, teatro e circo
  • 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados

Museus e demais equipamentos culturais
  • 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
  • Horário: 9h às 22h em todos os dias da semana

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
  • Objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios
Permanecem vedados shows

Parques infantis
  • Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais
  • Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas.

Público permitido de até 100 pessoas, exceto para jogos de futebol profissional em estádios
  • Horário: até 23h de segunda a sexta-feira e até 22h aos sábados, domingos e feriados

Clubes sociais
  • Permanecem vedadas as saunas
  • Horário: 5h às 23h em todos os dias da semana

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