quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Uma campanha judicializada - Fábio Aragão é multado por propaganda eleitoral antecipada

O pré-candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão (PP), foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil reais, por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). 

O jurídico do pré-candidato apelou no tribunal, porém sua defesa não conseguiu reverter o quadro e foi aceito a condenação determinada na tarde desta terça-feira (15). 

De acordo com o processo N° 0600040-16.2020.6.17.0109, o jingle postado pelo pré-candidato no Facebook e no Instagram representa pedido explícito de voto e se enquadra no ilícito de propaganda eleitoral extemporânea. Além disso, o jingle exalta qualidades atribuídas ao pré-candidato, ato que não é permitido no período de pré-campanha, que termina no próximo dia 27 de setembro. 

No entendimento do Juiz eleitoral Moacir Ribeiro Júnior, o jingle contém pedido explícito de voto, “Não se configura apenas quando veiculada a mensagem “vote em mim”, mas também nas hipóteses nas quais se identifique o pedido explícito de votos. Nota-se que a música divulgada tem forte efeito de marketing eleitoral ao massificar o bordão “eu quero Fábio, aí”, apresentando-o como o candidato que dará solução ao município”, diz trecho. 

De acordo com o juiz eleitoral, mesmo que a frase tivesse sido proferida fora de um jingle, já representaria propaganda eleitoral antecipada. Além do pagamento da multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o pré-candidato foi obrigado a excluir a referida postagem de suas redes sociais no prazo de 24 horas após a notificação da decisão. 

Esta já é a quarta vez que o PSDB vence um processo eleitoral. As ações mais recentes, além desta de Fábio, condenou o também pré-candidato a prefeito pelo PSD, Allan Carneiro, por divulgar material falso e propaganda eleitoral antecipada.

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