O diretor do
Procon de Santa Cruz do Capibaribe, Thalys Henrique, publicou em seu perfil no
Facebook uma série de recomendações, para que os consumidores não caiam em
verdadeiras armadilhas, comuns em grandes campanhas promocionais, que prometem a
derrubada significativa de preços, como ocorre no Black Friday.
Gato por lebre - Segundo Thalys, o consumidor
deve ficar atento à publicidade enganosa e falsas promoções. “Assim como já acontece
há alguns anos nos Estados Unidos, a campanha transformou-se em uma importante
data para o comércio eletrônico no Brasil, mas, para que o consumidor aproveite
de verdade esta oportunidade de compra, é preciso ficar atento”, disse ele.
Atenção total - A Black Friday tem como
objetivo intensificar a venda de diversos produtos, tanto pela internet quanto
em lojas físicas. Porém, segundo o diretor do Procon santa-cruzense, é preciso
ficar atento, pois nem sempre os descontos são tão vantajosos e, na correria
para encontrar os melhores descontos, muitos acabam caindo em golpes e até se
endividando.
Olho aberto - “Antes da Black Friday, é
importante que o consumidor acompanhe o preço do produto desejado, evitando
cair em falsas promoções. Pesquisar é fundamental. Sites de comparação de
preços são ótimas ferramentas para encontrar o valor de diversos produtos.
Apesar de diversos produtos apresentarem preços bastante atrativos, é importante avaliar algumas questões. A orientação é que o consumidor faça uma lista de produtos que caiba em seu orçamento; seja consciente e se pergunte: preciso comprar isto?”, pontuou ele.
Apesar de diversos produtos apresentarem preços bastante atrativos, é importante avaliar algumas questões. A orientação é que o consumidor faça uma lista de produtos que caiba em seu orçamento; seja consciente e se pergunte: preciso comprar isto?”, pontuou ele.
Pesquisar, sempre - Também é prudente pesquisar o preço do produto em, pelo menos, três lojas diferentes, para não cair em golpes e verificar a reputação da loja antes de comprar o produto.
Devolução de mercadoria - Pela lei, os
clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento
comercial, têm o direito de devolver o produto em até sete dias contados, a
partir da data da entrega. Thalys frisou que para compras feitas dentro de
lojas físicas, a lei garante que, no caso de o produto apresentar defeito e o
problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o
consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto
em perfeitas condições de uso, devolução integral da quantia paga, devidamente
atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
Devolução de mercadoria II – Ainda de acordo com ele, em caso
de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e
clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização
ou a finalidade do item. Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos
de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
O Procon – “Precisando reclamar sobre
ofertas não cumpridas ou para tirar uma dúvida, o consumidor pode se dirigir à
sede do Procon Santa Cruz que fica localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496,
Centro, de segunda á sexta-feira, das 8h às 13h ou através do telefone:
3731-0313”, postou Thalys em seu perfil no Facebook.
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