segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Black Friday - Procon Santa Cruz do Capibaribe orienta consumidores para que não caiam em armadilhas

O diretor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe, Thalys Henrique, publicou em seu perfil no Facebook uma série de recomendações, para que os consumidores não caiam em verdadeiras armadilhas, comuns em grandes campanhas promocionais, que prometem a derrubada significativa de preços, como ocorre no Black Friday.

Gato por lebre - Segundo Thalys, o consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa e falsas promoções. “Assim como já acontece há alguns anos nos Estados Unidos, a campanha transformou-se em uma importante data para o comércio eletrônico no Brasil, mas, para que o consumidor aproveite de verdade esta oportunidade de compra, é preciso ficar atento”, disse ele.

Atenção total - A Black Friday tem como objetivo intensificar a venda de diversos produtos, tanto pela internet quanto em lojas físicas. Porém, segundo o diretor do Procon santa-cruzense, é preciso ficar atento, pois nem sempre os descontos são tão vantajosos e, na correria para encontrar os melhores descontos, muitos acabam caindo em golpes e até se endividando.

Olho aberto - “Antes da Black Friday, é importante que o consumidor acompanhe o preço do produto desejado, evitando cair em falsas promoções. Pesquisar é fundamental. Sites de comparação de preços são ótimas ferramentas para encontrar o valor de diversos produtos.
Apesar de diversos produtos apresentarem preços bastante atrativos, é importante avaliar algumas questões. A orientação é que o consumidor faça uma lista de produtos que caiba em seu orçamento; seja consciente e se pergunte: preciso comprar isto?”, pontuou ele.

Pesquisar, sempre -
Também é prudente pesquisar o preço do produto em, pelo menos, três lojas diferentes, para não cair em golpes e verificar a reputação da loja antes de comprar o produto.

Devolução de mercadoria - Pela lei, os clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial, têm o direito de devolver o produto em até sete dias contados, a partir da data da entrega. Thalys frisou que para compras feitas dentro de lojas físicas, a lei garante que, no caso de o produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso, devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Devolução de mercadoria II – Ainda de acordo com ele, em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.

O Procon – “Precisando reclamar sobre ofertas não cumpridas ou para tirar uma dúvida, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon Santa Cruz que fica localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496, Centro, de segunda á sexta-feira, das 8h às 13h ou através do telefone: 3731-0313”, postou Thalys em seu perfil no Facebook.

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