Entrou em
vigor neste sábado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e
orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o
objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova
legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para
atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil
existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada
pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua
publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos -
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores
adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O
fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma
demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Quem impedir
ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde
está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma
punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar
ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto - Um
trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua
sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares
obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma
pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com
100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas - De
acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão
reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores
já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas
com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em
estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os
veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de
trânsito. A legislação
exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e
que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
- Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência
recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de
órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema
educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno
acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para
escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e português como segunda.
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