terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Governo do Estado repactua financiamento de imóveis

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Perpart, promoverá ao longo do ano a repactuação contratual dos financiamentos habitacionais de imóveis da antiga Cohab e de Programas Especiais, hoje sob responsabilidade do órgão. Cerca de 13,5 mil famílias de baixa renda serão beneficiadas com a redução proporcional dos juros remuneratórios, que pode chegar a 90%, e a isenção dos juros de mora e de multas pecuniárias em casos específicos. A ação é regulamentada pela Lei nº 15.678, de 14 de dezembro de 2015.

O mutuário que optar pela renegociação terá prazo de um ano, contado a partir da vigência da lei, para fazer o requerimento. Os juros remuneratórios serão reduzidos proporcionalmente*, podendo ser pagos à vista ou em até 36 parcelas (mínimo de R$ 50). Sobre o valor consolidado incidirão juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da repactuação.

Os cidadãos que possuem contratos com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) irão contar com a isenção dos juros de mora e de multas pecuniárias, conforme previsto na Lei Federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Já os mutuários beneficiados pelos Programas Especiais poderão liquidar o saldo devedor do seu financiamento através de cinco parcelas de R$ 25.

O diretor-presidente da Perpart, Marcelo Barros explica que, uma vez finalizada a dívida, o cidadão recebe a declaração de quitação, documento necessário para a solicitação da escritura definitiva do imóvel. “A escritura garante a propriedade e, consequentemente, todos os benefícios sociais e legais, como afastamento do risco de despejo, permissão para reforma ou venda e acesso a financiamentos e linhas de crédito”.

O interessado em repactuar a dívida deve se dirigir até a Perpart munido de documento com foto, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovante ou declaração de renda familiar, comprovante da titularidade do contrato ou demonstração da respectiva sucessão (contrato de compra e venda com firma reconhecida, recibo de compra e venda com firma reconhecida, procuração pública com poderes em causa própria ou escritura pública de cessão de direitos).

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