terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Veja as datas 
  • Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam em março
  • Nascidos em março, abril, maio: Sacam em abril
  • Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam em maio
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam em junho
  • Nascidos em dezembro: Sacam em julho 

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores. Os saques vão acontecer até o meio do ano.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS? - Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

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