quinta-feira, 28 de abril de 2022

Ministério Público recomenda bares e restaurantes de Santa Cruz do Capibaribe sobre horários para uso de som e música ao vivo


A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe recomendou que proprietários de bares, restaurantes e similares, se abstenham de promover ruídos e poluição sonora durante a semana após às 22h, e nos finais de semana após 1h da manhã.De acordo com o documento, os espaços citados devem proibir a utilização de equipamentos sonoros, tais como amplificadores, caixas de som e música ao vivo, após os horários mencionados acima.

Além disso, os estabelecimentos devem buscar junto aos órgãos competentes todas as licenças necessárias para funcionamento e regularização formal e material da atividade empresarial.

Já com relação a shows e eventos que causem aglomerações, os organizadores devem solicitar permissão ao município, com emissão de alvará para realização de tal atividade.

A Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Mobilidade Urbana e Vigilância Sanitária, foram recomendadas a atuar com poder de polícia no intuito de coibir as práticas dispostas, adotando as medidas consideradas cabíveis aos respectivos casos que vierem a ocorrer.

Em caso de descumprimento, os proprietários de bares, restaurantes e similares, podem ser multados em valores que vão de R$ 500,00 até R$ 5.000,00. Além disso, o equipamento causador do barulho pode ser apreendido e o estabelecimento pode sofrer interdição da atividade, fechamento e demais sanções previstas na Lei Estadual n° 12.789/2005, art. 10, c.c art. 12, parágrafo único.

Com informações do Blog da Polo

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