sexta-feira, 29 de abril de 2022

Informalidade marca situação das empregadas domésticas no Brasil


Marcado como Dia da Empregada Doméstica, o dia 27 de abril relembrou as conquistas e atuais desafios da categoria. Apesar dos números demonstrarem crescimento dos postos de trabalho, a retomada vem acompanhada da informalidade. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do trimestre entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, apontam aumento de 6% dos postos de emprego doméstico. Em contrapartida, comparado com o último trimestre de 2019, a informalidade cresceu 2,6 pontos percentuais.

Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150, o trabalho doméstico é regulamentado a partir dos direitos assegurados pela emenda constitucional de 2013. A PEC das Domésticas, como ficou conhecida, determina uma série de direitos, entre eles salário mínimo, 13º, repouso semanal remunerado, férias, licença maternidade ou paternidade e jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.

A professora de Direito Previdenciário e Trabalhista da Faculdade Nova Roma, Leizenery Lins, comenta os impactos dessa regulação. “Tivemos um grande avanço para aquisição de direitos dessa categoria. A partir das alterações legislativas, o empregado doméstico passou a ter de forma garantida constitucionalmente inúmeros direitos já assegurados ao trabalhador urbano regido pela CLT, que também foram estendidos ao empregado doméstico, concedendo maior segurança jurídica”, diz.

A legislação também define os requisitos que formam um vínculo empregatício doméstico. A prestação do serviço é tipificada para ser realizada no âmbito residencial, por isso, deve ser feita exclusivamente para pessoa ou família. São trabalhos desenvolvidos como faxineira, babá, motorista, jardineiro, enfermeiro particular, entre outros, desde que seja realizado no âmbito da residência e sem finalidade lucrativa.

A professora explica: “Imagine que um empregador doméstico faz marmitas para vender, a empregada doméstica não pode auxiliar no preparo desses alimentos porque isso descaracterizaria a figura de um vínculo doméstico. Ele estaria trabalhando na atividade econômica, naquela função que repercute em um ganho econômico para o empregador e não é essa a natureza do vínculo aqui tratado”.

A principal característica que diferencia o trabalho doméstico, no entanto, é a obrigatoriedade do trabalho superior a dois dias por semana. “Se o empregado doméstico vai apenas dois dias da semana trabalhar no âmbito residencial para aquela pessoa ou para aquela família, ele é considerado diarista e não empregado. A diferença prática disso é que, quando ele só trabalha dois dias da semana, não há necessidade de assinatura da carteira de trabalho, recolhimento de FGTS, pagamento de décimo, pagamento de férias ou garantia de todos os direitos previstos para o empregado doméstico”, completa Leizenery.

Os problemas da informalidade - Quando o empregado cumpre todos os requisitos e ainda assim não tem a carteira assinada definindo o vínculo empregatício, ele é colocado em uma situação de informalidade, que implica em falta de proteção social, direitos no trabalho e condições de trabalho decente. A falta de formalização também prejudica o empregador, que não tem amparo jurídico que garanta a qualidade e a produtividade dos serviços.

A especialista aconselha: "Se você sai de um cenário de diarista para o cenário de um empregado doméstico, é de extrema importância que, antes de qualquer coisa, você converse com o empregador, com a pessoa ou família que lhe contrata para registrar sua carteira de trabalho e pagar seus direitos garantidos na lei”.

Caso o empregador se negue a seguir o que a lei determina, o trabalhador deve buscar a garantia dos direitos. Em primeira instância, é possível realizar uma denúncia nas superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho e emprego e, caso necessário, acionar a Justiça do Trabalho e mover uma ação trabalhista contra o empregador.

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