A declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7), o programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração. A Receita espera recebe 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.
Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.
O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto - menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022:
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.
- 1º lote - 31 de maio
- 2º lote - 30 de junho
- 3º lote - 29 de julho
- 4º lote - 31 de agosto
- 5º lote - 30 de setembro
A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.
O primeiro lote de restitução será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
- Quem realizou operações na bolsa de valores
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
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