quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Segue a campanha - Juiz eleitoral nega pedido de liminar do Ministério Público e mantém eventos políticos em Santa Cruz do Capibaribe


O juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro Da Silva Júnior se pronunciou na noite desta terça-feira sobre a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou a suspenção de eventos políticos que provoquem aglomeração de pessoas em Santa Cruz do Capibaribe. 

Em sua decisão, Dr. Moacir citou decisão do STF em que a Corte deixou claro que a decisão sobre medidas de enfrentamento a Covid-19 ficaria a cargo dos Estados e Municípios. “A propósito, na recentíssima decisão colegiada proferida em 15.04.2020, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 por maioria dos membros da corte aderiu à proposta do Edson Fachin acolhendo a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 seja interpretado de acordo com a Constituição, de modo a reafirmar observância da autonomia dos entes locais”. 

O juiz frisou que qualquer vedação da promoção de eventos passa, inevitavelmente, por determinações e/ou orientações de autoridades sanitárias. “Qualquer outra medida de cunho proibitivo no âmbito sanitário, portanto, cabe ao representante do poder executivo que deve tomar as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnicos”. 

“Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que, em sede de cognição sumária, evidenciem a probabilidade do direito INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público Eleitoral, com fundamento no artigo 300 do CPC”, disse juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro Da Silva Júnior em seu despacho final.

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