domingo, 25 de março de 2018

Justiça condena Zé Augusto Maia por improbidade administrativa e determina suspensão de seus direitos políticos por 8 anos. Defesa avisa que vai recorrer da decisão





O Blog do Ney Lima divulgou na manhã deste sábado a informação de que chegou ao fim a tramitação em primeira instância de uma ação civil que apurava a conduta do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Zé Augusto Maia, no conhecido “escândalo da merenda”. A denúncia foi apresentada a justiça em 2009 e tramitou por nove anos em primeira instância.

O Blog do Ney publicou a sentença proferida na Vara da Fazenda Pública em Santa Cruz do Capibaribe, nesta sexta-feira, dia 23: O ex-prefeito José Augusto Maia juntamente: Severino Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, pessoas que à época dos fatos faziam parte da comissão de licitação, foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 225.482,02, aplicada de forma solidária, além de calculada com base no valor dos danos causado aos cofres públicos pelo suposto esquema. Os valores do ressarcimento atualizados devem ultrapassar R$ 1 milhão.

“Restou comprovado que o Município de Santa Cruz do Capibaribe, através do seu ordenador de despesas (José Augusto Maia – ex-prefeito do município) e membros da comissão de licitação (demais demandados), fraudou diversos processos licitatórios que resultaram em dano ao erário público com o objetivo de abjudicar o objeto de licitação (fornecimento de merenda escolar) em favor da empresa Josefa das Dores Ramos – ME, cuja proprietária é uma pessoa surda-muda que não exerce função gerencial da empresa, assim como inexiste estabelecimento empresarial no endereço apresentado na documentação da empresa”, relatou o juiz em trecho da sentença.

Na mesma ação, Zé Augusto Maia foi condenado a suspensão dos direitos políticos por oito anos. “O réu agrediu financeira e moralmente a instituição que geriu, promovendo verdadeira delapidação do patrimônio e desmoralizando a atuação daqueles que tem o bem comum como prioridade de tutela. (…) É de extrema necessidade punir o réu por esta conduta, impossibilitando-o a ascensão a outro cargo público por um período necessário”, defende o juiz na sentença.

O que diz a defesa - Zé Augusto Maia e os demais envolvidos ainda podem recorrer da decisão e ainda neste sábado o seu filho, o advogado Thalys Maia se pronunciou sobre o assunto. Segundo ele, a defesa ainda não foi devidamente intimada para tomar ciência do teor da sentença. “Após a intimação, poderemos tratar mais detalhadamente sobre o teor da decisão”, disse ele.

“Mas, de acordo com os fatos, nos cabe enfatizar, que durante o processo de aquisição de merenda escolar, toda mercadoria e todos os mantimentos foram entregues regularmente nos devidos estabelecimentos educacionais, não havendo, na época, nenhum prejuízo financeiro ao município”, disse Thalys, que seguiu, “infelizmente, a sentença proferida foi contrária aos fatos apresentados no curso do processo, e os verdadeiros responsáveis estão impunes, que na época, foram demitidos pelo ex-prefeito José Augusto Maia”.

Para Thalys, a decisão não afeta a questão de elegibilidade de Zé Augusto, mantendo ele, portanto, vivo para a disputa eleitoral deste ano. “A referida decisão em nada interfere na questão de inelegibilidade de José Augusto Maia, que é pré-candidato à Deputado Estadual, pois só há inelegibilidade, após a condenação em 2ª instância. Informamos que iremos recorrer da decisão, e esperando que o ex-gestor tenha um julgamento justo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário