quinta-feira, 23 de março de 2023

Deputada quer alterar código do consumidor de Pernambuco para vetar venda de celular sem carregador


Um Projeto de Lei (PL) está tramitando em Pernambuco para proibir a venda de celulares sem carregador no Estado. A autora da PL é a deputada Simone Santana (PSB), que sugere mudar a Lei nº 16.559, que institui ao Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a proibição da venda de telefone celular desprovido de cabo de conexão, carregador e bateria.

A iniciativa da parlamentar quer bater de frente sobre a decisão da Apple de tirar os carregadores da caixa dos modelos de iPhone. Desde 2020, quando lançou no mercado do iPhone 12, a gigante de Cupertino decidiu vender o adaptador de energia separadamente, afirmando que a medida faz parte do compromisso da marca com o meio ambiente.

No Brasil, a medida da Apple não tem sido vista com bons olhos. A empresa vem sofrendo diversos processos para reverter a decisão de venda. Além de multas milionárias, impostas por Procons de todo o Brasil e até mesmo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Púbica (MJSP), que chegou a suspender a venda dos iPhone 13 e iPhone 12 no Brasil, na véspera do lançamento do iPhone 14. No entanto, a Apple conseguiu recorrer da decisão.


Pode haver uma legislação que obrigue a venda do carregador com o celular? - Segundo a advogada Maria Fernanda Cahú, sócia do Sales Rodrigues, Alcoforado, Bacelar e Advogados Associados e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/PE, “Embora a União seja privativamente competente para legislar sobre Direito Civil, os estados e o Distrito Federal têm também competência para legislar sobre relações de consumo em geral”, ou seja, a parlamentar pode propor um Projeto que Lei para vetar a decisão da Apple no Estado.

Para a advogada, o ideal seria entrar em acordo também com a empresa, já que a obrigatoriedade do carregador poderia acarretar um aumento de preço no produto final. "No primeiro momento, as impressões são positivas, afinal, a Lei em questão impediria a alegada violação ao direito do consumidor pela prática de venda casada. Contudo, ao analisar os argumentos da Apple, em suas defesas e recursos, constata-se que a obrigação que está sendo atribuída à Apple ainda pode ser repassada através de custos aos consumidores no produto final. Isso porque a Apple alega que atualmente o preço dos adaptadores de tomada não são considerados na composição do custo do produto”, explica.

Por fim, a advogada esclarece que, apesar de a decisão da Apple de não incluir o carregador transferir ao consumidor todo o ônus, a empresa tem apresentado argumentos válidos para continuar comercializando o produto dessa forma.

Meio ambiente e liberdade de escolha - Além da questão da diminuição de carbono na atmosfera, que é uma das principais bandeiras levantadas pela fabricante, a Apple reforça que sua prática estaria dentro de sua liberdade econômica (Livre Iniciativa e na Liberdade de Escolha), em que os acessórios não detêm caráter de essencialidade.

“Embora o Ministério da Justiça tenha se manifestado no sentido de que a Apple não mais realize vendas de iPhones sem os carregadores, a empresa obteve uma liminar na 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) a qual a liberou para venda através de revendedoras, assim como as varejistas, operadoras de telecomunicação e demais empresas”.

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