quinta-feira, 23 de março de 2023

Padre Pernambucano perde a batina após ser candidato em 2020


O Padre Juraci da Silva Bernardo foi candidato a vereador na cidade de Petrolina em 2020, se acordo com dados do TSE, o Padre apareceu nas urnas com o nome Padre Juraci, recebeu 208 votos e não conseguiu se eleger.

De acordo com as regras do Vaticano, padres exercendo suas funções não podem se filiar a partidos ou se candidatar a cargos públicos.

O caso do Padre Juraci começou a ser investigado através de Processo Administrativo Canônico no Vaticano e desde então ele foi afastado das suas funções na Paróquia de Terra do Sul.

Quando começou as suas funções políticas, o padre foi advertido a não prosseguir, mas ignorou os avisos e continuou com o projeto da sua candidatura, o que resultou na sua demissão do estado clerical como padre. A sanção aplicada ao Padre é considerada umas das mais severas aplicadas pelo Vaticano. Com a pena, o religioso fica impedido definitiva e irrevogavelmente de exercer o ministério sacerdotal.

“A partir da data de hoje, 21 de março de 2023, já devidamente notificado, de acordo com o rescrito, o Sr. Juraci da Silva Bernardo não poderá mais exercer, válida e licitamente, o ministério sacerdotal. Exortamos a todos os diocesanos a filial comunhão para com o Santo Padre, o Papa Francisco, e com a Igreja Católica Apostólica Romana”, diz nota assinada pelo bispo diocesano Dom Francisco Canindé Palhano, da Diocese de Petrolina.

Planos para 2024 - O agora ex padre Juraci afirmou que será candidato em 2024 e estranhou a sua punição, disse também que existem muitas formas de servir à Deus. Juraci falou também que o fato não abalou a sua fé.

De acordo com o código canônico os sacerdotes não podem assumir cargos públicos

O artigo 285, do mesmo código, diz que “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil. No parágrafo segundo do Art. 187, que os clérigos (padres e diáconos) “não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais”, a não ser que haja autorização da autoridade eclesiástica competente

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