terça-feira, 21 de março de 2023

Entenda o que as empresas podem e não podem fazer na hora de cobrar dívidas


Dívidas são sempre motivo para dor de cabeça de quem tem. Dúvidas sobre as medidas que podem ou não ser colocadas em vigor pelas empresas também é comum surgir entre os endividados. Neste mês de março começou a valer as novas regras da Lei 13.105/2015, que permite ao Juiz, após várias tentativas de buscar bens para pagar a dívida do credor no processo, determinar a suspensão do direito de dirigir do devedor, além da apreensão da CNH.

Sobre esse assunto mais recente, o advogado do Consumidor e professor do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Romário Araújo, esclarece que essa regra não se aplica a todos os casos. Ele explica que essa medida seria extremamente danosa para um motorista de aplicativo, que tem como meio de sustento o seu direito de dirigir um automóvel. “O Juiz deve analisar caso a caso. Mas para as pessoas que dependem disso, é uma situação bem difícil. Isso também serve para mototáxi, táxi e outros serviços que dependem desse documento”, conta.

As empresas também podem tomar outras medidas contra os devedores, elas podem fazer uso da inclusão do nome das pessoas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no SERASA. “Outras situações possíveis é protestar o nome do inadimplente em cartório e notificá-lo, segundo está previsto contratualmente e pela Lei n. 13.105/2015”, afirma.

Para quem não sabe, a inclusão do nome no SPC e no Serasa é realizada por meio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). “É possível por execução de título executivo extrajudicial ou título executivo judicial pelo judiciário. A exclusão do nome no rol de inadimplentes é realizada quando inserido indevidamente ou após cinco anos da inclusão, segundo o art. 43, I, do Código de Defesa do Consumidor”, conta.

Os credores não podem, de modo algum, cobrar dívida causando constrangimento moral ou à integridade física do devedor. Caso isso ocorra, a pessoa pode procurar a ajuda de um advogado para entrar com um processo contra o credor. Nesse caso, os responsáveis podem responder na esfera civil e criminal pelo dano causado a quem está inadimplente.

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