
Nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) que acusava José Augusto Maia de improbidade administrativa, a ação foi movida em relação à aplicação irregular de verba pública proveniente do FUNDEF.
Os desembargadores do TJPE mantiveram a absolvição do ex-prefeito. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, seguindo a decisão do TCE que aprovou as contas do período em que José Augusto Maia foi Prefeito.
Confira o trecho da decisão do TJPE:
“Diante da inexistência de beneficiamento particular, dolo ou má-fé do ex-prefeito, na condição de ordenador de despesas do município, na aplicação dos recursos públicos não há como ser responsabilizado por improbidade”.
Com informações do Blog do Ney Lima
Com informações do Blog do Ney Lima
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