domingo, 10 de maio de 2020

Congresso determina luto oficial de três dias pelas mais de 10 mil mortes por Covid-19 no Brasil

O Congresso Nacional decretou, neste sábado (9), luto oficial de três dias pelas mais de 10 mil mortes ocasionadas pelo coronavírus no Brasil. O documento que prevê a ultrapassagem da marca foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Congresso Nacional.

De acordo com o boletim mais recente do Ministério da Saúde, divulgado na última sexta-feira (8), o país atingiu o recorde do número de casos fatais por causa da Covid-19, registrando 751 novos óbitos em 24 horas. Com isso, o Brasil é o sexto país com maior número de mortes causadas pelo novo coronavírus.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), elaboraram, ainda, uma nota sobre o decreto em memória às primeiras dez mil vítimas fatais do novo coronavírus no país.
Por meio de nota, os presidentes da Câmara e do Senado informaram que a bandeira nacional localizada em frente ao Congresso ficará hasteada a meio-mastro a partir das 14h. Além disso, o Senado informou, ainda em nota, que ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades enquanto durar o luto. 

Confira a nota, dividida em duas partes, na íntegra:

"No momento em que o país atinge a triste marca de dez mil mortes oficiais da Covid-19, o Congresso Nacional também sofre a dor de tantas famílias brasileiras que perderam seus entes queridos, sem poder render-lhes as justas homenagens.

É uma tragédia que nos devasta mais a cada dia. Dez mil pessoas, amadas e importantes para outras pessoas, cheias de sonhos, tiveram suas vidas interrompidas. 

Solidários a essa dor, em respeito à morte desses dez mil brasileiros, o Congresso Nacional decreta luto oficial de três dias. Este Parlamento, que representa o povo e o equilíbrio federativo desta Nação, não está indiferente a este momento de perda, de tristeza e de pesar.

A situação que estamos vivendo é lamentavelmente singular. Nossas cidades paradas, nossas crianças sem aulas, nosso povo assustado. O combate a um inimigo tão invisível quanto mortal, que ataca sem respeitar fronteiras ou aviso prévio, é sacrificante e cruel.

O Congresso Nacional tem feito sua parte ao tomar medidas legislativas de suporte às pessoas, aos governos e as empresas. É um momento difícil para todos.

Quando se trata de proteger a vida dos brasileiros, que é o valor maior, não há dúvida quanto ao caminho a ser trilhado; não há hesitação possível. O Brasil sairá dessa pandemia machucado, enlutado, entristecido, assim como outras Nações. Mas sairá também com um desafio igualmente grande pela frente, de retomada, de reconstrução.

Mesmo chorando a morte dos nossos irmãos e irm%u0101s brasileiros, conclamamos todos a manter as recomendações das autoridades de Saúde, diminuindo o ritmo dessa terrível doença, enquanto nos preparamos para um retorno seguro e definitivo à normalidade.

Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal
Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados

"ATO DOS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS N° 2, DE 2020

Decreta luto no Congresso Nacional, por três dias, em memoria das primeiras dez mil vitimas oficiais da Covid-19.

OS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

CONSIDERANDO que as estatísticas oficiais divulgadas pelo Ministério da Saúde contabiliza nesta data mais de dez mil vitimas oficiais no Brasil decorrentes da Covid-19,

CONSIDERANDO o sofrimento das milhares de familias que perderam seus entes queridos, sem que tenham podido prestar suas últimas homenagens;

CONSIDERANDO o sentimento comum das bancadas parlamentares dos mais diversos Estados da Federação e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso II, da Lei n° 5.700, de 1º de Setembro de 1971;

RESOLVEM

Art. 1º E decretado luto oficial no âmbito do Congresso Nacional, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único. A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos do art. 17 da Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971.

Art. 2" Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no ambito do Congresso Nacional, enquanto durar o luto definido no art. 1°.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

Brasilia, 9 de maio de 2020.

Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados
Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal

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