sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Jéssyca Cavalcanti fala de Lei de sua autoria que determina que os usuários de parques e praças são responsáveis pela limpeza e remoção das fezes de seus animais de estimação

Desde a última terça-feira, dia 15, os donos de animais devem retirar as fezes dos pets em espaços públicos do Recife, sob pena de advertências verbais, escritas e de aplicação multa. A lei, assinada pelo prefeito Geraldo Julio, foi publicada no Diário Oficial do município. A lei 18.554/2019 surgiu a partir de um Projeto de Lei do vereador Romero Albuquerque (PP) e determina a limpeza e retirada das fezes de animais de estimação em locais como praças, parques e ruas do Recife. 

Caso a determinação não seja cumprida, o responsável pelo animal pode ser advertido verbalmente ou notificado por escrito. Em caso de desobediência, será aplicada uma multa de R$ 150. Os recursos arrecadados serão destinados ao Hospital Veterinário do Recife, na Zona Oeste da cidade.


Em conversa com o editor do Blog do César Mello, a vereadora santa-cruzense Jéssyca Cavalcanti lembrou que a Capital das Confecções já tem uma Lei semelhante a do Recife. “Santa Cruz do Capibaribe já conta com uma Lei semelhante desde o ano passado. De minha autoria, a Lei 2.893/2018 determina que os usuários de parques, praças e logradouros públicos que frequentarem estes locais com animais de estimação são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais”, disse ela. 

“As fezes caninas podem transmitir doenças, portanto se faz necessária a aplicação de medidas rígidas. Vamos juntos, cuidar da nossa cidade e da saúde de todos!”, alertou Jéssyca, que ao longo do seu mandato tem se destacado pela luta por questões ligadas aos direitos dos animais.

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